Nacional
Esclarecimento

Cálculo dos descontos por motivo de greve às avaliações/exames

08 de julho, 2013

Tendo surgido muitas reclamações de professores relativamente à forma de cálculo do custo da hora, tendo em conta que as greves às avaliações incidem sobre a componente não lectiva dos docentes, o SPRC contactou a empresa JPM&Abreu, Lda (empresa fornecedora de software de gestão às escolas), tendo obtido o seguinte esclarecimento:

  1. Foi enviado para as escolas, por esta empresa, um esclarecimento com data de 3 de Julho que clarifica a situação. Ou seja, o cálculo dos descontos de greve às avaliações deve incidir sobre 35 horas semanais e não sobre 22 horas ou 25 horas da componente lectiva, consoante se trate de professores dos 2.º e 3.º CEB e Secundário ou docentes do 1.º CEB e da Educação Pré-Escolar, respectivamente;
  2. Existia um erro de cálculo nas plataformas fornecidas pela JPM&Abreu, Lda quando era feita a conversão do número de horas de greve para um dia de greve, pelo que, com a correcção agora feita, a conversão do número de horas em dias é feita, desde a semana passada de forma correcta, ou seja, tendo por base 7 horas diárias;
  3. As escolas, para o cálculo do número de horas de greve, já possuíam duas opções para a componente não lectiva (como é o caso) e para a componente lectiva (que não se aplica, nesta situação). Segunda a empresa, nunca houve neste processo qualquer motivo para outra interpretação.

A pedido da FENPROF, foi-nos disponibilizada informação precisa sobre esta matéria, tendo recebido da JPM&Abreu, Lda a informação que agora transcrevemos:

“(…) a partir do dia 03/07/2013 e até ao final dessa semana, nos postos de trabalho com ligação à internet, os utilizadores recebiam um aviso cada vez que entravam na aplicação com o seguinte texto:
 
Na secção de Atualizações (GPV) da área de CLIENTES foi disponibilizada uma nota informativa relativa ao desconto de TEMPOS NÃO LETIVOS, com especial reflexo nas faltas por greve às reuniões de avaliação. Recomendamos a sua imediata consulta pelos utilizadores da aplicação GPV. Este aviso será apresentado durante os próximos dias sempre que entrar no programa.

Relativamente a faltas registadas a tempos/horas por greve a reuniões ou exames, o procedimento que as escolas devem adotar é proceder ao registo desses tempos como Não Letivos. Desde 2006 que o programa já está preparado para aplicar a fórmula (VBx12 / 52x35) quando há lugar ao desconto de tempos não letivos.
O motivo do nosso esclarecimento vem no sentido de alertar para uma falha só agora detetada e que nada tem a ver com o cálculo do valor hora, mas sim a conversão de tempos em dias.”

Assim sendo, qualquer erro que possa ocorrer no cálculo dos descontos decorrentes da greve ás avaliações/exames parece ser imputável às escolas, pelo que qualquer anomalia que possa surgir deve ser, de imediato, comunicada aos Sindicatos da FENPROF através de telefone ou, preferencialmente, por FAX ou por mail.