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Entregues no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Lisboa, Beja e Porto, por acção, respectivamente, do SPRC, SPGL, SPZS e SPN

Avaliação do desempenho: Sindicatos da FENPROF apresentaram providências cautelares

08 de fevereiro, 2008

O SPRC (4/02), o SPGL e o SPZS (7/02) e o SPN (8/02) entregaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Lisboa, Beja e Porto, respectivamente, providências cautelares que têm por objectivo "estancar as ilegalidades e irregularidades que o ME está a impor para que as escolas implementem, ainda que da forma mais desqualificada, o processo de avaliação do desempenho dos professores". Falando aos jornalistas junto ao Tribunal de Coimbra, o secretário-geral da FENPROF, recorde-se, sublinhou que "pretendemos parar este tremendo disparate que é obrigar as escolas, num quadro de confusão, a aprovarem regulamentos para os quais não se criaram as devidas condições, incluindo legais".

Coimbra

Esta primeira providência cautelar, interposta pelo SPRC, foi entregue em Coimbra, no Tribunal Administrativo e Fiscal (sito nas antigas instalações dos CTT, na Av. Fernão de Magalhães). Esteve presente o Secretário-Geral da FENPROF que, no local, se dirigiu aos profissionais da comunicação social, esclarecendo as razões que levaram a Federação Nacional dos Professores a tomar esta decisão.

À entrada para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, falando aos jornalistas, Mário Nogueira afirmava que a decisão de entregar uma Providência Cautelar surgiu "porque o ME não pode continuar a agir a seu bel-prazer, sem regras, sem limites, sem lei."

"Pretendemos parar este tremendo disparate que é obrigar as escolas, num quadro de confusão, a aprovarem regulamentos para os quais não se criaram as devidas condições, incluindo legais", acrescentou.

Interpelado sobre qual o ambiente nas escolas em relação a esta situação, o Secretário-Geral da FENPROF declarou que é pretensão da Federação "corresponder à vontade dos professores e das escolas, dos muitos e das muitas que nos contactaram, escolas que aprovaram posições muito críticas e que não querem pactuar com o facilitismo e falta de rigor com que o ME e o Governo querem lançar este processo."

Mais à frente, dando exemplos salientou que "faltam procedimentos legais diversos, mas também parâmetros classificativos ponderados para que depois tudo possa seguir o seu curso, dentro do que a legalidade e o bom senso exigem."

Apelando à movimentação dos professores em defesa da sua honra e de uma Educação de qualidade, Mário Nogueira deixou claro que "não pactuaremos com esta situação, pois se o ME impõe tem, então, de cumprir aquilo que ele próprio determina. É por isso necessário que os professores, nas suas escolas e nos seus órgãos, tomem posição, se insurjam e exijam respeito por uma profissão que se quer tratada com dignidade."

A terminar, o Secretário-Geral da FENPROF, exortou ao fim destes comportamentos tão negativos da parte do ME, revelando que se tornou insuportável "tanto enxovalho e esmagamento". Para dizer, a fechar, que esta "equipa do ME é irremodelável. O que fez contra os Professores e a Escola Pública, a confusão que criou em todo o sistema é tal que se torna impossível qualquer remodelação, pois não há loucos que aceitem esta herança de Maria de Lurdes Rodrigues!".

Entretanto, nas escolas, continuam a ser aprovadas posições em que se propõe a suspensão da implementação da avaliação de desempenho dos professores por não terem sido ainda aprovados quadros legais fundamentais para que tal aconteça e porque as recomendações que, entretanto, o Ministério da Educação divulgou na Internet não foram emitidas, como prevê a lei, pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, que não está sequer constituído.


Lisboa

O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), membro da FENPROF, entregou no dia 07/02/2008, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO, relativa à avaliação do desempenho dos professores.

Esta Providência Cautelar visa criar condições para que seja reposta a legalidade no que respeita ao processo de avaliação dos professores e educadores, da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, que o SPGL considera estar eivado de ilegalidades a que importa pôr cobro.

Para além destas ilegalidades, o modo como o processo foi lançado nas escolas sem ter em conta o adiantado do ano lectivo e o trabalho normal dos professores que, como é sabido, consiste em ensinar e educar os alunos, e não em ocupar-se a tempo completo em tarefas burocráticas, está a causar grande instabilidade nas escolas.

Esta situação leva-nos a defender que todo este processo seja repensado, de modo a garantir que a futura avaliação dos professores tenha incidência positiva no trabalho escolar e não seja apenas mais uma medida precipitada que o ME, mais uma vez, quer colocar no rol das coisas feitas, sem cuidar do bom funcionamento das escolas, da boa aprendizagem dos alunos, da carreira e da vida dos professores.

A Direcção do SPGL
7/02/2008

Porto

O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) interpôs no dia 8 de Fevereiro uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, requerendo a suspensão da eficácia dos Despachos proferidos pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAE) em 24 e 25 de Janeiro de 2008, relativos ao regime de avaliação do desempenho dos docentes.

Esta providência visa suspender o processo de avaliação dos professores, que o Ministério da Educação (ME) pretende implementar nas escolas a meio de um ano lectivo, sem antes ter criado as condições legais para a sua aplicação.

Com efeito, as escolas estão a ser pressionadas para, ainda durante o mês de Fevereiro, aprovarem instrumentos de registo, definirem indicadores de medida, fixarem objectivos individuais e calendarizarem aulas assistidas, quando não estão ainda publicados normativos enquadradores e orientadores deste trabalho e sem que as escolas tenham tido tempo suficiente para adequar os seus Projectos Educativos, Projectos Curriculares e Regulamentos Internos às necessidades impostas pelo novo modelo.

A título de exemplo, o decreto que regulamenta a avaliação do desempenho refere expressamente que os procedimentos que as escolas têm que desenvolver "são elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores". Ora, acontece que este Conselho, a quem cabe "a missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação", não está ainda constituído. O despacho relativo à sua constituição foi publicado apenas esta semana [dia 5.02] e prevê um prazo de até 60 dias para a sua entrada em funções.

Para tentar ultrapassar o impasse criado, o SEAE delegou na Presidente do órgão (único membro já nomeado) as funções atribuídas a este Conselho Científico (que deverá ter 21 elementos), definindo um novo prazo, até 25 de Fevereiro. Esta é uma decisão que consideramos absurda e ilegal, só compreensível num quadro de obstinação e falta de bom senso por parte do ME.

inúmeras tomadas de posição de escolas que dão conta de que não é possível concretizar os procedimentos previstos dentro dos prazos a que estão obrigadas - o próprio Conselho das Escolas tomou posição neste sentido - pedindo o adiamento deste processo até que estejam definidos todos os quadros legais.

As fichas de avaliação que o ME quer aplicar já este ano lectivo (cuja ponderação de parâmetros está ainda em fase de discussão com os sindicatos) são consideradas por especialistas em avaliação das Universidades do Porto e de Évora tecnicamente incorrectas, com itens que não podem ser universalizados e outros de uma enorme subjectividade, para os quais não é possível encontrar indicadores de medida claros e objectivos.

Face à confusão criada pelo Ministério da Educação (ME), a FENPROF propôs esta semana ao ME que, antes de generalizar a aplicação deste regime (que, como se sabe, foi rejeitado por todos os sindicatos de professores), o ME constitua uma amostra com escolas de diferentes regiões integradas em contextos sociais diversos e teste o regime que impôs e as fichas que pretende aplicar, antes de alargar este sistema a 150.000 docentes, causando irremediáveis prejuízos aos professores e às escolas.

No sentido de analisar a situação criada, a FENPROF solicitou também esta semana uma reunião ao Inspector-Geral da Educação, já que a lei atribui à IGE competências no acompanhamento de todo este processo.

O SPN e a FENPROF reafirmam que os professores não receiam a avaliação do seu desempenho, pelo contrário, consideram-na importante e necessária, mas defendem uma avaliação efectivamente orientada para a melhoria do trabalho que desenvolvem individual e colectivamente e, por isso, não aceitam este sistema excessivamente burocratizado, orientado para o controlo administrativo da sua actividade e que visa impedir, por via das quotas de progressão, que a esmagadora maioria dos docentes aceda ao topo da carreira.

O SPN e a FENPROF denunciam a instabilidade que este processo está a provocar na vida das escolas e responsabilizam o ME por, de forma precipitada e displicente, estar a causar constrangimentos e dificuldades acrescidos ao funcionamento das escolas, enredando-as em exigências burocráticas inexequíveis e desviando-as do essencial, que é o seu trabalho com e para os alunos.

No sentido de dar voz ao descontentamento crescente que se vive nas escolas, o SPN promove um Plenário Regional de Educadores e Professores, na próxima terça-feira, dia 12 de Fevereiro, com início às 10.30, no Cinema Batalha, no Porto.

Porto, 08.Fevereiro.08
A Direcção do SPN
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Um oportuno esclarecimento da FENPROF:
ESCOLAS PRESSIONADAS A RESPEITAR PRAZOS,
SEM QUE SE VERIFIQUEM AS CONDIÇÕES LEGALMENTE EXIGIDAS

Um ano depois de ter sido publicado o Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro), o Ministério da Educação não cumpriu as suas obrigações legais, mas exige às escolas que, em 20 dias, desenvolvam procedimentos impossíveis de concretizar nas condições e nos prazos estabelecidos. A situação é a seguinte:

- Em 19 de Janeiro de 2007 foi criado o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) ? artigo 134.º, n.º 1 do DL 15/2007, de 19/1 ? que, nos termos da lei, se encontra na "dependência directa do membro do Governo responsável pela área da educação", com a "missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação".

- Só 11 meses mais tarde, em 13 de Dezembro de 2007, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto Regulamentar que define a composição e o modo de funcionamento do CCAP, diploma que ainda não foi publicado em Diário da República, pelo que este Conselho ainda não está constituído;

- Foi necessário que passasse praticamente 1 ano, ou seja, que chegasse o dia 10 de Janeiro de 2008, para que fosse publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 que estabelece as regras do novo regime de avaliação do desempenho.

De acordo com o artigo 34.º deste Decreto Regulamentar, os conselhos pedagógicos das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escolas ficaram obrigados a, "nos primeiros 20 dias úteis após a entrada em vigor" deste diploma - até dia 8 de Fevereiro de 2008 -, aprovarem "os instrumentos de registo e os indicadores de medida" indispensáveis ao processo de avaliação. "Nos 10 dias úteis seguintes ao prazo referido [deverão ser] estabelecidos os objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009". Por fim, no prazo de seis meses, o regulamento interno de cada escola/agrupamento terá de ser adaptado a este novo regime de avaliação.

Só que, refere o mesmo decreto regulamentar no seu Artigo 6.º, n.º 2, os instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos terão em conta "as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores". Como este ainda não existe, as recomendações indispensáveis ao trabalho dos conselhos pedagógicos também não!

Extraordinária é, no meio de tudo isto, a resposta da Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE) às dúvidas que, sobre a matéria, as escolas lhe têm colocado. Assim, na sua página electrónica, em "Perguntas Frequentes", a DGRHE "esclarece": "?não existe qualquer atraso na formulação das recomendações por parte do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores. Deste modo, não se coloca a questão de alteração dos prazos definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008"! Ou seja, o ME não cumpriu, em um ano, o que era da sua responsabilidade e quer impor às escolas que, em 20 dias úteis, façam o que não podem fazer. Por esta razão muitas escolas/agrupamentos decidiram, em reunião do seu conselho pedagógico, não avançar com qualquer decisão neste âmbito da avaliação sem que, antes, se conheçam as recomendações do CCAP. Aliás, agir de outra forma poderá levar as escolas a incorrerem em ilegalidade, razão por que a FENPROF considera acertada a decisão das escolas/agrupamentos que não avançaram ou decidiram suspender todos os procedimentos relativos à implementação da avaliação do desempenho.

Mas a incompetência e irresponsabilidade do Ministério da Educação vai mais longe e é, até, o principal obstáculo à implementação deste regime de avaliação ? o que, não só não surpreende, como prova que nem o Ministério da Educação sabe como garantir a aplicação de um modelo que não serve as escolas, nem contribuirá para que melhore o desempenho dos docentes. São disso exemplo:

- A ausência do despacho previsto no artigo 44.º, n.º 3 do ECD, bem como no artigo 35.º do Decreto Regulamentar 2/2008 que conterá as fichas de avaliação e auto-avaliação. O ME comprometeu-se a discuti-las, de novo, com a FENPROF sendo, também, natural que o CCAP tenha de se pronunciar sobre elas. Acontece que, sem essas fichas, não poderão ser estabelecidos os indicadores de medida e os objectivos individuais dos avaliados previstos, respectivamente, nos números 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 2/2008;

- A ausência, ainda, dos seguintes instrumentos legais previstos na regulamentação do regime de avaliação do desempenho: despacho referindo a delegação de competências de avaliação do coordenador de departamento curricular em outros titulares (artigo 12.º, n.º 2); despacho sobre diferenciação de desempenhos, ou seja, aplicação das cotas de avaliação (artigo 21.º n.º 4); portaria sobre avaliação do desempenho a realizar pelos inspectores aos coordenadores de departamento curricular (artigo 29.º n.º 4); despacho sobre avaliação dos docentes que se encontram em regime de mobilidade (artigo 30.º, n.º 2); diploma próprio para avaliação dos membros das direcções executivas das escolas e directores dos centros de formação (artigo 31.º, n.º s 1 e 2).

Perante esta situação, a FENPROF não só se solidariza, como exorta as escolas e agrupamentos a, no respeito pela lei, não avançarem com qualquer decisão sobre esta matéria sem que, antes, estejam criadas as condições legalmente estabelecidas.

A FENPROF responsabiliza directamente a Ministra da Educação pela situação de bloqueio criada, uma vez que a lei lhe atribui, expressamente, competências nesta matéria, colocando sob sua dependência directa a criação e funcionamento do CCAP;

Face à ausência de condições, a FENPROF exige a suspensão, até final do presente ano lectivo, do processo de avaliação do desempenho. A FENPROF reafirma a necessidade de uma avaliação do desempenho orientada, de facto, para a melhoria dos resultados dos alunos e o desenvolvimento profissional dos professores e educadores o que, manifestamente, não decorrerá da aplicação do modelo imposto pelo ME!

Lisboa, 22 de Janeiro de 2008
O Secretariado Nacional