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Jornal de Notícias, 23/04/03

As novidades do Ministro da Ciência e do E. Superior

22 de setembro, 2004

Lynce quer propinas mais altas já a partir do próximo ano lectivo

Propostas para o superior apresentadas no dia 22 de Abril
 
Universidades e politécnicos é que vão fixar os valores cobrados aos estudantes; quem chumbar será penalizado  
 
Poderá ser já a partir do próximo ano lectivo que os alunos que se matricularem pela primeira vez numa universidade ou instituto politécnico público paguem propinas no valor de 770 euros anuais. Este é o montante máximo já anunciado pelo Governo mas serão sempre as instituições de ensino superior a fixar a verba mensal a suportar pelos estudantes, sendo certo que o mínimo irá também ser definido por lei. Quem chumbar a muitas cadeiras será financeiramente penalizado.  
As medidas, apresentadas publicamente (22/04), têm já garantida a contestação de estudantes - eternos opositores das propinas e que se deparam agora com a possibilidade de ver o valor mais do que duplicar de um ano para o outro - e dirigentes das instituições. Até que ponto quererão assumir a responsabilidade de fixar valores mais altos do que a escola do lado e comprar uma guerra aos seus alunos é a questão que se coloca.  
Mas muito mais irá mudar no panorama do ensino superior. Não só no que respeita ao financiamento, mas também à autonomia das instituições e à própria Lei de Bases do Sistema Educativo. Mais qualidade e maior responsabilidade são as palavras de ordem. E o tema percorre todo o Documento de Orientação para a Avaliação, Revisão e Consolidação da Legislação do sector.  
Em relação ao financiamento, a tutela quer ainda evitar que os alunos se eternizem no sistema e irá penalizar aqueles que acumularem chumbos. Assim, propõe-se que quem não obtiver aproveitamento em pelo menos metade das disciplinas em que se inscreveu no ano anterior veja a propina agravada em 25 por cento do seu valor. Com a reserva de que esse montante não exceda o máximo permitido por lei.  
Outra das garantias dadas pelo ministério é a de que quem já está a frequentar o sistema de ensino superior continuará a pagar propinas no valor actualmente fixado e que corresponde ao salário mínimo nacional (356,60 euros). "Não quisemos alterar as expectativas de quem já está no sistema", explicou Pedro Lynce. De resto, reiterou ainda, a acção social continuará a ser o garante de que "nenhum estudante será excluído do ensino superior por incapacidade financeira".  
Quanto às já anunciadas críticas de vários dirigentes de universidades e institutos politécnicos em relação ao facto de virem a ser eles a determinar o valor da propina, Pedro Lynce diz não entender as razões da contestação. "Mais do que ninguém, são eles que estão em condições de fixar o valor mais justo, pois conhecem a qualidade e a empregabilidade dos seus cursos". E mesmo em relação à reacção dos estudantes, Lynce diz estar convencido de que "há alguns que estão disponíveis a uma maior comparticipação se houver mais qualidade do ensino".  
 
Financiamento em função da qualidade  
 
Outra das novidades a introduzir na lei do financiamento prende-se com a criação de um sistema de prescrições a ser aplicado em todas as instituições. Substitui-se a figura de estudante elegível - contemplado na actual lei mas nunca regulamentado - e que previa que o aluno deixasse de ser financiado quando ultrapassasse um determinado prazo para concluir o curso.  
Ao invés, será definido um número limite de anos para que o aluno possa concluir uma disciplina. Trabalhadores-estudantes, dirigentes associativos ou atletas de alta competição, por exemplo, continuarão a ter um tratamento excepcional.  
Também as actuais regras de financiamento vão ser substancialmente alteradas. Mantém-se a existência de uma fórmula, mas o número de alunos deixa de ser o principal critério para a atribuição de verbas. "Qualidade e excelência" do ensino e "indicadores de desempenho" dos alunos, adaptados a cada instituição e devidamente certificados pelos processos de avaliação, serão outros dos factores a ter em conta na hora de o Estado financiar universidades e politécnicos, lê-se no documento.  
Para já, o ministro do Ensino Superior limita-se a dizer que, em vez do número de estudantes, prefere "privilegiar a qualidade do corpo docente". A taxa de aproveitamento dos alunos e o número de diplomados formados em cada instituição poderão também vir a ser critérios de financiamento. E é neste sentido que o ministério está já a estudar uma fórmula de financiamento que substitua a actual. A tutela abre ainda a porta à criação de um "sistema de incentivos que premeiem o mérito.  
Conhecidas as orientações da tutela, segue-se agora novo período de discussão pública. A ideia é que, no próximo mês, estejam prontas para apresentar na Assembleia da República as alterações ao financiamento, autonomia e Lei de Bases do Sistema Educativo. Uma vez aprovados pelo Parlamento, os diplomas poderão entrar em vigor já no próximo ano lectivo. "Quanto mais rápido conseguirmos aplicar estas medidas, melhor", considerou o ministro.  
 
770 euros por ano é o máximo que os alunos podem pagar  
 
Ainda não se sabe qual será o valor mínimo da propina a ser fixado por lei, mas o ministro da Ciência e do Ensino Superior explicou como chegou ao montante máximo de 770 euros. "Em função de uma determinação do Tribunal Constitucional (TC), tenho um determinado valor que não posso ultrapassar e que corresponde, de acordo com as nossas últimas contas, a 77 euros por mês. Isto corresponde à actualização da propina de 1200$00, fixada em 1941."  
A determinação a que se refere Pedro Lynce consta de um acórdão emitido pelo TC em 1994. A tutela tenta assim evitar que o aumento agora proposto venha a ser considerado inconstitucional. Mas o mais provável é que os críticos continuem a argumentar com o artigo 74º da Constituição da República Portuguesa - nele se determina que deve "estabelecer-se progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino".  
 
Novo órgão nas universidades  
 
Alunos perdem peso na hora de tomar decisões  
 
O Governo vai criar um novo órgão nas instituições de ensino superior. Será obrigatório e incluirá membros da sociedade civil, como autarcas e associações empresariais. Terá de pronunciar-se sobre uma série de aspectos importantes na vida das escolas, como a criação de novos cursos, mas os seus pareceres não serão vinculativos.  
Já se tinha ouvido falar desta ideia de abrir as portas das universidades à sociedade civil - trata-se de uma das recomendações do estudo "Ensino Superior, uma visão para a próxima década", encomendado ainda pelo anterior governo e elaborado por Veiga Simão, Almeida Costa e Sérgio Machado dos Santos.  
No documento que, recorde-se, foi apresentado com pompa e circunstância, em Janeiro, como pontapé de saída para o debate sobre a reforma do sector, Veiga Simão justifica a necessidade de criar um novo órgão nas universidades com os "desvios" e "corporativismos" que o poder intramuros gerou. Chegava até a propor-se que fosse este conselho a fixar as propinas.  
Agora, Lynce abre, de facto, as portas das instituições de ensino, mas não irá tão longe quanto tinha sido proposto no estudo que implicava, de facto, uma partilha de poder. O novo órgão chamar-se-á Conselho da Universidade (ou do Instituto Politécnico) tem de existir obrigatoriamente, tem de ser ouvido sobre um leque de assuntos - as missões da instituição, os projectos de criação de cursos e unidades orgânicas, orçamentos e plano de actividades - , mas os seus pareceres não serão vinculativos. Será constituído fundamentalmente por membros da sociedade civil e presidido pelo reitor, no caso das universidades, ou pelo presidente do instituto, no caso dos politécnicos.  
De qualquer forma é uma novidade, que fará parte da revisão da legislação que enquadra a autonomia das universidades e dos politécnicos. Mas há outras. Por exemplo: a constituição dos órgãos colegiais das instituições de ensino (e de que fazem parte, por exemplo, o senado ou a assembleia da universidade, que elege o reitor).  
Estes órgãos passarão a ter, obrigatoriamente, uma participação maioritária de professores e investigadores doutorados, nas universidades, ou de mestres e doutores, nos politécnicos, pondo-se assim ponto final a situações em que os alunos chegavam a ser em maior número do que os professores.  
Só no conselho pedagógico haverá paridade entre discentes e docentes. Nos restantes, os estudantes não podem ter um peso superior a 40 por cento. A nova lei deverá também prever a possibilidade de as escolas adoptarem um director, em vez de um conselho directivo.  
Pedro Lynce diz ainda que quer "clarificar o nível de autonomia financeira e patrimonial dos estabelecimentos de ensino público" e promete reforçar as "competências da figura do reitor da universidade e do presidente do instituto politécnico, designadamente no plano da gestão administrativa e da organização da instituição". Ma, no documento orientador apresentado, não explica ainda como. A palavra de ordem é "maior autonomia, maior responsabilidade". Por isso, auditorias periódicas serão feitas para apurar se os objectivos estão a ser cumpridos.  
 
Bacharelatos são extintos  
 
A Lei de Bases do Sistema Educativo vai ser revista e com ela a estrutura do ensino superior. O bacharelatos serão extintos e as licenciaturas passarão a ter, em regra, quatro anos. O ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce, explicou que passarão a distinguir-se três ciclos de estudos: o 1º ciclo, que é constituído pela actual licenciatura; o 2º ciclo, que inclui mestrados (com a duração de dois semestres) e especializações pós-graduadas (também de dois semestres); e o 3º ciclo, composto pelos doutoramentos, que terão a duração máxima de quatro semestres.  
A futura lei de bases contemplará a possibilidade de os institutos politécnicos leccionarem mestrados e explicitará que os cursos de doutoramento só podem ser ministrados por universidades. Mas mesmo estas terão de obedecer a alguns requisitos se querem conferir o grau de doutor: dispor "de corpo docente qualificado e centros de investigação acreditados com uma actividade sustentada".  
 
Outras medidas propostas  
 
Acção social escolar  
 
- O valor das bolsas, nas licenciaturas, será automaticamente indexado ao valor da propina  
 
- É criado um sistema de acção social para os 2º e 3º ciclos de estudos (ou seja, para os alunos de mestrado e doutoramento), assente em bolsas/empréstimo  
 
- Introdução de um sistema de sanções administrativas para os alunos que apresentarem declarações fraudulentas  
 
- Até 2006 o investimento em cantinas e residências será reforçado. O Governo quer que o aumento de lugares em cantinas seja superior a 25 por cento; camas a residências deverão crescer 65 por cento.  
 
- Os benefícios concedidos aos estudantes do ensino público serão alargados aos do privado  
 
Professores  
 
- Haverá maior exigência na qualificação para a docência no ensino superior. O Governo diz que, "por regra", passará a constituir habilitação científica para a docência no ensino universitário o grau de doutor; no politécnico, o grau exigido "por regra" será o de mestre  
 
Regime de acesso  
 
- O executivo entende que a selecção dos estudantes cabe às universidades e politécnicos. E que, como tal, "o regime de acesso deve remeter para as instituições" as provas que avaliam a capacidade dos alunos para a frequência do ensino superior. Mais: as escolas devem coordenar-se, de modo a que os estudantes possam concorrer a instituições diferentes, pelo que as ditas provas de capacidade devem ter carácter nacional. Estes princípios já estão todos previstos na lei, mas, até agora, as escolas têm-se baseado quase exclusivamente nos exames nacionais do 12º ano para seleccionar os seus alunos, não tendo criado provas próprias. "O que não podemos continuar a dizer é que os alunos vêm mal preparados do ensino secundário...", desafia Pedro Lynce.  
 
Qualidade da formação  
 
- As exigências para a criação de cursos serão idênticas para todo o sistema de ensino superior; deverão ser definidas "de modo geral e objectivo", competindo ao Estado "verificar que são cumpridas" e promover o registo dos cursos  
 
- A futura Lei de Bases do Sistema Educativo deverá contemplar "mecanismos mínimos de reconhecimento automático de qualificações académicas" para que os alunos possam mudar de escola, se assim o entenderem  
 
- A nova legislação deverá ainda "garantir mecanismos de regulação do sistema de ensino superior quanto à denominação e duração dos cursos e quanto às áreas científicas obrigatórias nos planos de estudo"  
 
Organização do ensino superior  
 
- Institucionaliza-se a figura dos Centros de Investigação, que colaboram com os estabelecimentos de ensino superior na leccionação de cursos nos quais são especialistas  
 
- Institucionaliza-se a figura dos Centros de Estudos Superiores. Porque "há instituições onde é muito complicado melhorar a qualidade" e que são muito afectadas pela diminuição de alunos, propõe-se que se transformem em Centros de Estudos Superiores. Em vez de fazerem formação a nível nacional, devem orientar-se para a valorização dos recursos locais, através da atribuição de diplomas pós-secundários e da reciclagem ou requalificação de licenciados.  
 
- Actualmente há dois tipos de instituições de ensino: universidades e institutos politécnicos. O Governo quer agora criar a figura das Associações de Instituições de Ensino Superior, uma espécie de agrupamento de escolas que depende da iniciativa das próprias escolas que, ao associarem-se, passam a ter um Conselho Estratégico comum. Objectivo: "Num cenário de diminuição de alunos, trata-se de racionalizar os meios e evitar que em meia dúzia de quilómetros haja instituições a dar os mesmos cursos."  
 
Menos 3500 vagas no Ensino Superior Público  
 
No próximo concurso de acesso ao superior ao ensino superior, as universidades deverão contar com menos cinco por cento dos lugares disponibilizados este ano e os institutos politécnicos com menos dez por cento. São estes os primeiros cálculos já apresentados pelo ministro Pedro Lynce aos dirigentes das instituições.  
Em números absolutos, esta redução deve traduzir-se num corte superior a 3500 vagas. Esta é uma decisão inadiável, sublinha o ministro, fazendo-se valer das projecções demográficas e dos números do desemprego. "Nos próximos três anos, prevê-se uma quebra de 13 por cento dos candidatos ao ensino superior. Já este ano, houve, em relação a 2001/02, uma diminuição de 13 por cento nos alunos matriculados no 12º. E, em Março, existiam 30 mil licenciados desempregados".  
A maioria (30 por cento) dos jovens inscritos nos centros de emprego provêm da área das Ciências Sociais e Humanas, seguidos dos licenciados em Gestão e em cursos de formação para professores, informou ainda o ministro. É pois neste contexto, em que 180 cursos do ensino superior público receberam este ano menos de dez alunos, que a tutela considera imperioso avançar com o redimensionamento da rede, acompanhado de uma distribuição geográfica mais equilibrada.  
As vagas passarão assim a ser determinadas em função de vários factores enunciados por Pedro Lynce: qualidade do corpo docente, taxa de ocupação nos últimos dois anos, infra-estruturas e capacidade de apoio social ao estudante. Saúde, Tecnologias, Medicina Veterinária e Artes são consideradas áreas prioritárias e, consequentemente, não serão afectadas pela redução de vagas.  
 
Reacções  
 
"Uma confusão grosseira" entre público e privado  
 
Entregar às universidades a responsabilidade de fixarem propinas? O reitor da Universidade de Lisboa, José Barata-Moura, discorda totalmente. "Parece tratar-se de uma confusão grosseira entre o que seja uma universidade pública e uma instituição privada de ensino superior. As universidades públicas integram a administração pública autónoma do Estado; não lhes compete, todavia, definir a política nacional pública para o ensino superior, missão que é própria do Governo e da Assembleia da República", diz.  
Ora "decidir propinas é uma decisão política" da maior importância, que revela como é que o Estado encara "a responsabilização pela formação das pessoas". De resto, Barata-Moura defende que nem sequer deviam ser fixadas propinas e aproveita para lamentar que as mudanças no ensino superior sejam anunciadas "em entrevistas e na comunicação social". "Até agora não recebi esse documento", garantiu, momentos antes de o ministro Pedro Lynce anunciar em conferência de imprensa as linhas orientadoras para a revisão da legislação do ensino superior.  
 
"Uma manifestação de falta de coragem política"  
 
"A transferência do ónus político da definição do montante da propina para as instituições é uma manifestação clara de falta de coragem política" - este é um dos excertos de uma carta dirigida ao Presidente da República, Jorge Sampaio, onde a Federação Académica do Porto demonstra o seu desagrado em relação às propostas do Governo.  
Os estudantes acreditam que passar para as instituições de ensino a responsabilidade de fixar propinas levará a "instabilidade" para dentro das escolas: "Estudantes serão 'atirados' contra reitores e presidentes dos politécnicos, medida que não se compreende num Governo que supostamente é uma pessoa de bem".  
Também a criação de um regime de prescrições merece críticas: ao aplicá-lo sem antes fazer uma avaliação pedagógica dos docentes está-se a "imputar exclusivamente aos estudantes a responsabilidade dos níveis de insucesso escolar". "Só podemos adjectivar tal asserção como desonesta. Como é possível omitir os casos lendários de disciplinas que apresentam 70, 80, ou mesmo 90 por cento de reprovações anuais?"  
Público, 23/04/03

Instituições passam a definir a contribuição dos alunos  
 
Propinas diferenciadas consoante o curso  
 
Valor será fixado em função da qualidade do ensino e do corpo docente. Reitores e presidentes de politécnicos rejeitam a tarefa  

 
Alunos inscritos na mesma universidade mas a frequentar cursos distintos poderão vir a pagar propinas de valor diferenciado, assim que as alterações à legislação em matéria de financiamento do ensino superior forem aprovadas na Assembleia da República. Nessa altura, caberá a cada instituição definir o valor que os estudantes terão de pagar anualmente pelos seus estudos, que dos actuais 356 euros/ano (valor indexado ao salário mínimo nacional) poderá atingir um limite máximo de 770 euros.  
Segundo proposta anunciada (22/04) pelo ministro Pedro Lynce, "é perfeitamente natural que hajam cursos cuja qualidade em determinadas instituições com determinado grau, antiguidade e corpo docente, tenha em termos de comparticipação das famílias uma situação diferenciada". As escolas do Litoral poderão ser um exemplo disso, diz o ministro. Até agora os estudantes universitários pagavam uma propina de valor único, independentemente da sua prestação escolar ou do curso frequentado. Com a nova legislação, o caso muda de figura: se um aluno não concluir com sucesso pelo menos metade das cadeiras previstas, verá, no ano seguinte, o valor da propina agravado em 25%, sendo que o montante nunca poderá ultrapassar os 770 euros.  
Os estudantes que já integram o sistema podem, no entanto, suspirar de alívio, pois quer o aumento das propinas, quer o seu carácter progressivo só recairão sobre os alunos que se inscrevam pela primeira vez numa universidade ou instituto politécnico. A tarefa de definir o montante da contribuição dos alunos no financiamento dos cursos não agrada aos responsáveis máximos das instituições e já foi contestada pelo Conselho de Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP).  
Segundo este órgão, trata-se de "uma forma de desresponsabilizar o poder político"; porque, na prática, "é o Ministério que continua a fixar o valor das propinas, na medida em que fixa o valor do financiamento de cada instituição". "Cada curso tem um custo determinado. Se as verbas atribuídas pelo Estado não forem suficientes, a instituição terá necessariamente de cobrar o restante aos alunos'; alega Luís Soares, presidente do CCISP.  
O ministro da tutela contrapõe, alegando que "só os reitores e os presidentes dos institutos politécnicos conseguem aperceber-se da qualidade dos cursos", para definirem o valor da propina correspondente. Pedro Lynce quer ainda recuperar o regime de prescrições, que dá às instituições a possibilidade de suspender a matrícula de um aluno que acumule várias reprovações. O conceito já está previsto na actual lei, mas dado que o financiamento das escolas é proporcional ao número de inscrições, poucas são as que acabam por poder praticá-lo.  
 
Principais alterações à legislação  
 
- Propina progressiva - O seu valor passa a ser fixado por cada instituição, desde um limite mínimo ainda não conhecido até um máximo de 770 euros anuais. Caso não consiga concluir com sucesso pelo menos metade das cadeiras previstas, o aluno verá, no ano seguinte, o valor da propina agravado em 25%. Ressurge o sistema de prescrições.  
 
- Financiamento - Ao factor "número de alunos" - que segundo a actual fórmula de cálculo determina o valor da verba que cada instituição recebe do Estado, junta-se um outro: a qualidade do ensino e a graduação do corpo docente. A breve prazo, Pedro Lynce planeia introduzir na fórmula outros critérios, como sejam a relevância social do projecto, a taxa de aproveitamento, o número de diplomados, a qualidade das infra-estruturas ou a capacidade das instituições atraírem novos alunos. O sucesso escolar destes também será decisivo: os cursos com índices de aproveitamento inferiores a 50 por cento serão penalizados.  
 
- Bacharelato desaparece - Para responder aos desafios da internacionalização do ensino superior, uniformizam-se os seus graus: a licenciatura passa a ter, em regra, uma duração de quatro anos. Sequem-se o mestrado e o doutoramento, ciclos que passarão a dispor de um sistema de empréstimo bancário. Desaparece o grau de bacharel.  
 
- Mestrados - Os politécnicos passam a poder leccionar este ciclo de estudos, desde que apresentem um corpo docente qualificado adequado. O perfil dos currículos poderá ser mais científico ou mais profissionalizante. Os cursos de doutoramento ficam circunscritos às universidades.  
 
- Acesso - Caberá às instituições, de acordo com o princípio da autonomia, fazer a selecção dos candidatos aos seus cursos, mediante a realização de provas de carácter nacional.  
 
- Menos vagas - Em 2004 desaparecerão 3500 vagas, entre universidades e politécnicos. As escolas de Lisboa e Porto serão as mais afectadas, bem como as que nos últimos anos não tenham registado matrículas.  
 
- Mais acção social escolar - Além de se alargar o sistema à rede privada, é esperado até 2006 um aumento de 25 por cento no número de lugares nas cantinas e de 65 por cento em camas e residências.  
 
- Criação de cursos - Os requisitos para a abertura de novos currículos passam a ser idênticos para escolas públicas e privadas.  
Capital, 23/04/03

Superior pode ser despromovido  

As instituições de ensino superior que não consigam elevar a qualidade do seu ensino para os padrões exigidos poderão ser convertidas em Centros de Estudos Superiores. Uma nova figura de estabelecimento de ensino vocacionado para os cursos pós-secundários, que não conferem graus académicos, e para a reciclagem de licenciados através de cursos de formação.  
 
Esta é uma das grandes novidades relativamente ao que era já conhecido do documento orientador da reforma do ensino superior, apresentado (22/04) pelo ministro Pedro Lynce. Este documento geral dará agora origem a três diplomas - o da autonomia e o do financiamento das instituições e a Lei de Bases do Sistema Educativo, na parte que concerne ao ensino superior - que devem chegar ao Parlamento em Maio. O fim dos bacharelatos é outra das novidades de vulto. Com vista à harmonização dos graus académicos a nível europeu, imposta pela Declaração de Bolonha, os cursos de primeiro ciclo são assim reduzidos à licenciatura, leccionada tanto por universidades como por politécnicos, que terá uma duração média de quatro anos.  
 
Financiamento. Confirmado o aumento das propinas - até um máximo de 770 euros anuais - e a responsabilidade de cada instituição fixar o seu valor exacto dentro dos parâmetros estabelecidos por lei, resta agora a dúvida sobre quem será abrangido pelos agravamentos progressivos. O documento prevê que um aluno que, num determinado ano, não conclua com sucesso metade das disciplinas previstas, veja o valor da sua propina aumentado em 25% no ano seguinte. Embora o novo regime de propinas, em vigor já no próximo ano, apenas se aplique a novos alunos, Pedro Lynce admite que este princípio de propina progressiva seja aplicado também aos alunos que se encontram já no sistema. Em compensação, o ministro anunciou o reforço da acção social escolar: mais 25 por cento de lugares em cantinas e camas em residências universitárias até 2006.  
Quanto à nova fórmula de financiamento das universidades e politécnicos, só deverá entrar em vigor em 2004/2005. Tal como havia sido anunciado, o número de alunos deixa de ser o critério essencial. Três indicadores assumirão agora um peso preponderante: o aproveitamento escolar dos alunos, número de diplomados e a qualificação do corpo docente.  
 
Vagas. Fora do âmbito deste documento, Pedro Lynce anunciou os critérios fundamentais que vão nortear o anunciado corte de vagas no superior (menos 3500 já em 2004). A percentagem de vagas preenchidas nos dois anos anteriores, a qualidade do corpo docente e das infra-estruturas e a capacidade de apoio social aos alunos serão determinantes para definir quais os cursos que serão obrigados a reduzir a oferta. No entanto, explicou o ministro, esta ponderação terá em conta a definição de áreas prioritárias que serão excepção à regra - artes, medicina veterinária e algumas tecnologias foram os casos citados.  
Diário de Notícias, 23/04/03

Ministério põe em marcha revolução no Superior  

Financiamento de universidades e politécnicos sofre alterações e propinas serão fixadas pelas escolas. Bacharelatos serão extintos e as licenciaturas terão quatro anos.  
 
Alterar as regras de financiamento, extinguir o grau de bacharel, definir penalizações financeiras aos alunos com aproveitamento inferior a metade das disciplinas e reorganizar o sistema de governo das universidades são algumas das principais orientações da revisão do sistema de Ensino Superior anunciadas (22/04), oficialmente, pelo ministro Pedro Lynce.  
A questão central continua a ser o sistema de financiamento, mas é de salientar também a revisão dos graus académicos, com especial destaque para a extinção do grau de bacharel e a atribuição de cursos de mestrado, de perfil mais profissionalizante, aos politécnicos. Pedro Lynce anunciou, em conferência de imprensa, que as propinas vão ser fixadas por cada instituição, variando de curso para curso, até ao máximo de 770 euros mensais.  
O ministro desvalorizou algumas críticas por parte de reitores, garantindo que o assunto ainda não foi debatido nos Conselhos de Reitores e nos Politécnicos. Quanto às modalidades das propinas, Lynce frisou que "é perfeitamente natural que haja cursos, cuja qualidade em determinadas instituições com determinado grau, antiguidade e corpo docente, tenha em termos de comparticipação das famílias uma situação diferenciada".  
Em relação ao sistema de governo das universidades, muitas das matérias continuam por definir, mas fica garantido um elevado grau de autonomia na base de "órgãos mínimos de governação e regras gerais de composição". O Governo exige a criação de um novo órgão o Conselho da Universidade ou do Instituto Politécnico e os órgãos colegiais passam a privilegiar a participação maioritária dos docentes doutorados para as universidades, e dos mestres, doutores e professores (admitidos por concurso público) para os politécnicos. Também a assembleia eleitoral deve ter representação maioritária dos docentes doutorados.  
Em relação à uniformização dos graus académicos com a Europa, o ministro salientou os cursos de mestrado de duração de dois semestres. O titular do Ensino Superior assegurou, finalmente, que "o sistema de acção social garante que nenhum estudante será excluído do Superior por falta de condições financeiras". A discussão pública deverá terminar a 18 de Maio, dando seguidamente os diplomas entrada na Assembleia da República.  
 
Inovações  
 
Três ciclos  
 
1.° - Licenciatura, com duração de quatro anos, em regra, extinguindo-se o grau de bacharel; 2.° - Mestrado (dois semestres); 3.° Doutoramento (reservado às universidades), em quatro semestres.  
 
Naturezas  
 
O ensino politécnico será mais directamente profissionalizante, cabendo-lhe o direito e o dever da experimentação. À universidade cabe a investigação.  
 
Aprendizagem  
 
Consagrada a aprendizagem ao longo da vida com a criação de unidades de crédito e recurso a novos métodos de aprendizagem, como o "e-learning".  
 
Habilitações  
 
Será habilitação científica para a docência o grau de doutor no ensino universitário e de mestre no politécnico.  
 
Estudos Superiores  
 
A figura dos centros de estudos superiores destina-se a atribuir diplomas pós-secundários, de reciclagem ou requalificação de licenciados.  

Qualidade dos docentes define financiamento  

A revisão da lei do financiamento do Ensino Superior será um dos dossiês mais polémicos do pacote de alterações pretendido pelo Governo, como o prenunciam posições já avançadas pelas associações de estudantes. As grandes opções neste domínio mantêm o financiamento pelo Estado dos custos do primeiro ciclo de estudos superiores (licenciatura), mas pretende introduzir correcções. Por um lado, a substituição do critério estudante elegível pela obrigatoriedade de um sistema de prescrições (o aluno deve abandonar o sistema público após um número limite de anos de frequência do curso sem aproveitamento final).  
Segundo o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce, esta correcção implica o agravamento anual das propinas para os alunos que não tenham aproveitamento a pelo menos metade das disciplinas.  
Por outro lado, a definição de indicadores de qualidade do ensino para a atribuição do financiamento público. Ou seja, a fórmula de financiamento na base do número de alunos dá lugar à da qualidade do corpo docente. "Eu prefiro privilegiar a qualidade do corpo docente como critério de excelência", justificou Pedro Lynce.  
Para o ensino português "atingir padrões de excelência, não se pode deixar de contar com uma comparticipação mais elevada em termos de receitas próprias das universidades", acrescentou o ministro, tocando, assim, no tema das propinas. O seu valor passa a ser fixado por cada instituição dentro de limites mínimos e máximos definidos por lei, sendo que estes últimos não podem ultrapassar os 770 euros por mês.  
No domínio da acção social, o Governo propõe-se alargá-la a todos os estudantes do primeiro ciclo, como forma de garantir que "nenhum jovem que deseje frequentar o Ensino Superior deixe de o fazer por insuficiências financeiras", mas ameaça com sanções administrativas quem apresentar declarações (de rendimentos) fraudulentas. É também prevista a extensão da acção social aos mestrandos (segundo ciclo de estudos superiores) e doutorandos (terceiro ciclo), sob a forma de bolsas ou de empréstimos.  
Quanto aos modelos de governo das instituições, em relação aos quais o Ministério da Ciência e Ensino Superior promete maior responsabilização e reforço de competências, mas avança com a realização periódica de auditorias, Pedro Lynce propõe sistemas flexíveis. Quanto aos órgãos colegiais obrigatórios, confirma prever uma redução da participação de alunos, privilegiando uma maioria de docentes e investigadores doutorados e admitindo órgãos de direcção unipessoal alternativos aos conselhos directivos.