Educação Especial
ESCOLA INCLUSIVA

Apreciações parlamentares do PCP e do BE melhoram DL 54/2018, mas não alteram o essencial

10 de outubro, 2019

No final do ano letivo transato, com base nas audições que tiveram lugar na Assembleia da República sobre a implementação do DL 54/2018, a partir de duas apreciações parlamentares (uma do PCP e outra do BE), resultou, agora, a Lei 116/2019, de 13/9, e a retificação desta Lei - Retificação 47/2019, de 3/10.

Apesar de não alterar questões de fundo, denunciadas pela Fenprof e com base no levantamento de 2018, questões essas que decorrem da implementação, em setembro de 2018, do regime de inclusão, estas alterações são positivas porque melhoram e esclarecem algumas questões que têm surgido nas escolas.

Destas alterações destacamos:

- atribuição de mais direitos aos pais/Encarregados de Educação

- apoio do docente de Educação Especial nas medidas universais e seletivas, para além do apoio nas medidas adicionais

- garantia, por parte do governo, dos recursos adicionais necessários

- garantia de formação específica gratuita para todos

- possibilidade de outros elementos variáveis da EMAEI

- possibilidade do aluno prosseguir estudos

- introdução "transcrição das respostas e leitura dos enunciados" nos exames do secundário

Para a Fenprof, continuar a denunciar problemas que ainda prevaleçam nas escolas, disponibiliza-se um questionário online para os Educadores e Professores preencherem (https://dados.fenprof.org/1916 )

Agradecemos a participação dos professores e educadores nesta recolha de informação.