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Exames

Aplicação de provas digitais a todos os alunos dos 4.º, 6.º e 9.º anos deu asneira. MECI, com a sua teimosia, terá dado passada maior do que a perna

16 de julho, 2025

Apesar de a FENPROF ter uma posição de princípio crítica relativamente aos exames, quer tenham esse nome ou outro (Provas Finais do 9.º ano ou Provas ModA, existindo eles nos 4.º, 6.º, 9.º anos do ensino básico e no ensino secundário), não deixa de acompanhar todo o processo, até porque as consequências da sua realização e respetivos resultados têm profundo impacto nos alunos e nos processos de aprendizagem, nas escolas e nos professores.

Neste ano letivo de 2024/2025, aos problemas detetados durante a realização das provas ModA e das provas finais do 9.º ano, junta-se agora o atraso na publicação dos resultados das provas finais do 9.º ano, segundo o MECI por problemas técnicos, e a possibilidade de anulação da prova de matemática em 15 agrupamentos, colocando questões de desigualdade e de equidade entre alunos.

Sem ainda se conhecer a total dimensão das consequências destes problemas técnicos, que têm outras expressões, como vem sendo noticiado, este atraso, para além da ansiedade que gera nos alunos, pais e encarregados de educação e professores, manteve as escolas em suspenso, com conselhos de turma e conselhos pedagógicos a aguardar, pautas por afixar, turmas por fechar e distribuição de serviço e horários docentes por fazer, a uma semana de a grande maioria dos docentes entrar em período de férias. As presentes considerações mantêm validade, não obstante haver notícias, ainda por confirmar, de que as informações estão, finalmente, a chegar às escolas.

O grande responsável por esta escusada perturbação no encerramento do presente ano e na preparação do próximo é o MECI e a forma voluntarista como introduziu as provas ModA e as finais do 9.º ano em formato digital, quando, como agora fica comprovado, o parque tecnológico das escolas e a estrutura dos serviços do MECI não estavam preparados para garantir o que é necessário, designadamente a aplicação da prova de igual modo a todos os alunos e em todos os locais. Não sendo assim, como sucedeu com as provas ModA e as provas finais do 9.º ano, não fica garantida a fiabilidade básica dos resultados. 

Para além das cabais explicações sobre o sucedido que o MECI ainda não deu, é fundamental que aos alunos e aos encarregados de educação, logo que publicados os resultados, sejam dadas todas as garantias, não só da possibilidade de repetição da prova, como de reclamação e recurso, havendo direito, como consagra o Código do Procedimento Administrativo a toda a informação relativa à mesma.

 

Lisboa, 16 de julho de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF