2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário
FENPROF comenta notícia divulgada (17/07/2008) sobre alterações a introduzir na estrutura dos horários dos professores do 2º CEB, já a partir de Setembro. Apesar de eventuais implicações de ordem sócio-profissional, ME não negociou com os Sindicatos

Alterações no 2º CEB são extemporâneas sem profunda intervenção no 1º Ciclo

17 de julho, 2008

 

Relativamente à notícia  divulgada (17/07/2008) sobre alterações a introduzir na estrutura dos horários dos professores do 2º Ciclo do Ensino Básico, já a partir de Setembro próximo, a FENPROF entende ser necessário esclarecer o seguinte:

1. O funcionamento do 2º CEB por áreas disciplinares está previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo e, portanto, deve, por norma, ser aplicado. Convém, contudo, esclarecer que há clara especulação e inverdade quando o ME alega e justifica as suas orientações às escolas afirmando que tal se deverá ao facto de, no 1º ciclo, os alunos se relacionarem com um só docente, como se este sector funcionasse em "monodocência" pura (esquecendo os apoios, bem como as AEC's que, apesar de questionáveis pela forma como se organizam, colocam os alunos perante mais alguns docentes), e que no 2.º Ciclo cada aluno tem 10 ou 11 professores diferentes, pois isso só excepcionalmente acontece.

2. A FENPROF considera que, prioritariamente, se deve intervir no 1º Ciclo, sendo aí constituídas verdadeiras equipas educativas, também previstas na Lei de Bases, de modo a melhorar as aprendizagens e a inserção social e cultural das crianças. Para além de, claro está, permitir que se corrijam os verdadeiros absurdos em que se tornaram, na maioria dos casos, as chamadas Actividades de Enriquecimento Curricular. Uma intervenção adequada neste sector de ensino será muito mais importante e útil no combate ao insucesso escolar.

3. A FENPROF alerta para o perigo de o Ministério da Educação se estar a preparar para introduzir alterações radicais na filosofia organizativa do 2º CEB, à margem de uma cuidada e rigorosa discussão com os peritos nestas áreas de definição e organização curricular, com graves implicações no que concerne à formação inicial dos docentes e, sobretudo, à qualidade das aprendizagens dos alunos.

4. De qualquer modo, estas alterações agora anunciadas e que, a concretizarem-se, aguardam ainda publicação oficial, são totalmente extemporâneas, colidindo com o trabalho de organização do próximo ano lectivo já desenvolvido por muitas escolas, o que traduz uma clara falta de respeito pelo trabalho e esforço dos professores e dos conselhos executivos das escolas/agrupamentos.

5. A FENPROF considera, ainda, indispensável que o Ministério da Educação esclareça quais as eventuais implicações das medidas que anunciou, pois falta saber se elas terão, ou não, consequências ao nível do emprego docente, não sendo aceitável que, eventualmente, fossem tomadas com uma intenção economicista e não por razões de ordem pedagógica.

6. Finalmente, a FENPROF não pode deixar de denunciar a ausência de negociação sobre a matéria em causa - nem sequer foi informada, apesar de ter participado no processo negocial de aprovação de um despacho que visa estabelecer as regras de organização e funcionamento do próximo ano escolar! - num sinal de continuada hostilização do ME aos Sindicatos representativos da classe docente, atitude em tudo contrária ao bom funcionamento das escolas, da democracia e ao interesse de todos os que se preocupam com as matérias educativas. Esta atitude do ME, que parece persistir, não deixará de merecer a adequada resposta por parte dos professores e educadores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/07/2008