Nacional
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dá razão a mais um professor

Actividades de substituição: ME mais uma vez condenado

05 de novembro, 2007

O Ministério da Educação foi mais uma vez condenado em Tibunal, somando, assim, mais uma derrota à já longa série de sentenças proferidas, anulando a interpretação abusiva, e ao arrepio da Lei, que o ME vem fazendo em relação a uma série de questões.

Assim, vem agora novamente o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de mais uma queixa apresentada por um docente de Santa Maria da Feira, patrocinada pelos serviços jurídicos do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), proferir uma sentença, datada de 23 de Outubro último, que considera que as actividades de substituição, à luz do Estatuto da Carreira Docente à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.

Esta é mais uma sentença, a juntar a outras proferidas por este e outros Tribunais Administrativos e Fiscais, que condena o ME a pagar as actividades de substituição como serviço extraordinário.

O SPN relembra que, de acordo com a Lei, faltará apenas que cinco destas sentenças transitem em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias a todos os docentes que asseguraram actividades de substituição.

Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões de Tibunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da Lei.

O Sindicato dos Professores do Norte reafirma que tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME.

Porto, 5 de Novembro de 2007
A Direcção do SPN
João Baldaia