Já se sabia há muito tempo, mas agora confirmou-se. O Secretário Regional da Educação e Ciência não gosta de sindicatos e particularmente do SPRA pelo que este representa de esforço, de dinamismo e de capacidade de intervenção em defesa dos educadores e dos professores da Região. Como sublinha um recente comunicado divulgado pela Direcção do Sindicato, Álamo de Menezes "tem vindo a revelar uma concepção de democracia que não se enquadra na Constituição da República Portuguesa, que consagra, nos seus princípios fundamentais, o aprofundamento da Democracia participativa."
Lembra o SPRA: "A Constituição reconhece e defende a liberdade sindical, "condição e garantia da construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses", devendo a lei estabelecer garantias dessa independência relativamente à entidade patronal, ao Estado e às confissões religiosas."
Assim, "não se compreende que o membro do Governo que tutela a Educação e Ciência nesta Região ignore e desrespeite estes preceitos, ao ousar imiscuir-se e produzir julgamento sobre a organização e funcionamento do Sindicato dos Professores da Região Açores, nomeadamente sobre os seus Estatutos, atentando, deste modo, contra a sua dignidade institucional."
Recordando que o artº 480º do Código do trabalho consagra que "as associações sindicais se regem por Estatutos e Regulamentos por eles aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais de entre os associados e organizam a sua gestão e actividade", o SPRA "condena e rejeita as tentativas deliberadas do responsável pela pasta da Educação e Ciência, no sentido de desestruturar esta associação sindical, por sinal a mais representativa dos docentes na Região Autónoma dos Açores."
Em causa a boa fé
dos dirigentes sindicais
Ao considerar que "os artigos 35º e 55º dos Estatutos são ilegais por abuso de direito.", "sendo em consequência nulos", que "as soluções preconizadas estatutariamente devem ser objecto de sindicância judicial" e que a composição da direcção apenas "pretende legitimar o direito ao crédito de quatro dias por mês de trabalho remunerado", o político Álamo de Menezes "não só está a efectuar julgamentos para os quais não tem competência, como pretende pôr em causa a idoneidade e boa fé dos membros da Direcção desta associação sindical, com 31 anos de relevantes serviços prestados à Democracia, dos quais 27 anos após a sua constituição oficial."
Noutra passagem, regista o comunicado do SPRA divulgado em finais de Setembro a partir de Ponta Delgada:
"Tendo os Estatutos do SPRA sido publicados em 26 de Junho de 2003, não se compreende como é que só agora se pretende por em causa a sua legalidade. Convém realçar que as Comissões Directivas das Áreas Sindicais, de acordo com regulamentos do Sindicato, não tem qualquer direito a créditos e que dos 86 membros que compõem a Direcção Regional, pouco mais de metade é que usufruem dos quatro dias/mês a que têm direito, pelo que as insinuações do Secretário Regional relativamente à pretensa utilização abusiva dos créditos não tem fundamento, muito menos se tivermos em consideração a descontinuidade geográfica do arquipélago."
Desestabilizar e calar
uma voz responsável
e representativa
Para o SPRA, Álamo de Menezes, "consciente do descontentamento e indignação dos professores face ao agravamento das suas condições de trabalho, procurou, de forma deliberada, desestabilizar e neutralizar a acção deste Sindicato, deixando protelar, intencionalmente, a sua decisão de não autorização da proposta de acumulação de créditos sindicais para a véspera da abertura do ano escolar, a qual foi, à semelhança do anos anteriores, elaborada com base no número de créditos horários acordados, há três anos, com o Presidente do Governo Regional dos Açores."
"A acumulação de créditos sindicais, não só no sector público mas também no privado, é uma possibilidade legal que resulta das vantagens que daí advêm para ambas as partes: Sindicatos e Serviços ou Empresas", observa o SPRA, que acrescenta:
"No caso concreto das Escolas, a planificação antecipada das faltas dos docentes e a acumulação das faltas de uns dirigentes em outros possibilita aos órgãos executivos a substituição, em tempo útil, dos docentes. Caso contrário, se cada dirigente estiver a faltar sistematicamente, e de modo não previsível, 4 dias /mês aos seus alunos é a qualidade da acção pedagógica e consequente falta de aproveitamento que estão em causa."
Noutra passagem, a nota do SPRA esclarece:
"Apesar de evocar como fundamento da sua decisão o "grave prejuízo para o interesse público por desvio de recursos. que se destinam à educação das crianças e jovens", o Sindicato dos Professores da Região Açores não tem conhecimento de que, em caso algum, o legítimo direito à educação das crianças tivesse sido preterido pelos recursos afectos ao exercício da actividade sindical, irrisórios em matéria de orçamento regional, e que a Democracia consagra à sustentação de um dos pilares fundamentais do próprio regime." "Importa salientar que os recursos, em referência, não são mais do que os estritamente humanos que se encontram ao serviço da actividade sindical", explica ainda o comunicado do SPRA.
Pobre visão
economicista
"A visão redutora do conceito de Democracia que este Governante evidencia, ao pretender "vender" princípios fundamentais do regime democrático por uns míseros euros, merece o mais vivo repúdio do SPRA, porque, com esta visão economicista, não é só o regime democrático mas também a própria autonomia regional que pode estar em causa, se os interesses económicos e financeiros se sobrepuserem aos políticos e sociais", sublinha a tomada de posição que o SPRA fez chegar aos órgãos de comunicação social, e que acrescenta:
"Perante este Despacho do Secretário Regional da Educação e Ciência, datado de 31/08/2005, o Sindicato dos Professores da Região Açores vai diligenciar junto das instâncias judiciais para que seja julgada a sua legalidade, atendendo aos graves prejuízos para as Escolas e para o funcionamento do Sindicato."
Recurso do SPRA
O SPRA garante o recurso ao Tribunal Administrativo, "interpondo, desde já, uma Providência Cautelar a pedir a nulidade do Despacho, até porque, além do mais, há vício de forma, atendendo a que no nº 2, do artº 18, do DL. Nº 84/99, de 19 de Março, " a pretensão considera-se deferida se sobre ela não for proferido despacho expresso em contrário no prazo de 15 dias após a sua apresentação e notificado à associação sindical interessada", facto que não ocorreu."
"Não queremos acreditar que esta ameaça à Democracia tenha o beneplácito do Governo Regional dos Açores" no seu conjunto, conclui o comunicado do SPRA.