Nacional

ACERCA DE UMA EVENTUAL ANULAÇÃO DO “CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO” DE PROFESSORES

24 de novembro, 2012

Nas recentes negociações com o MEC, não foi a FENPROF que defendeu a realização de um concurso externo extraordinário. Defendeu um processo de vinculação dos docentes contratados, de acordo com os princípios da lei geral. Por isso colocou de lado qualquer possibilidade de um acordo nas recentes negociações. Relembra-se, também, que o Ministro da Educação anunciou, em julho, na Assembleia da República, uma vinculação extraordinária de professores e não, como depois levou às negociações, a realização de um concurso extraordinário cujos resultados concretos ficarão sempre à mercê, não de critérios que justificam a estabilização profissional de muitos docentes, mas da disponibilidade do Ministério das Finanças. Os critérios para abertura de vagas nem sequer foram explicitados pelo MEC.

Reafirmando que não foi, portanto, quem propôs a realização de um concurso extraordinário, a FENPROF continua a reivindicar a regulamentação de mecanismos de vinculação dos docentes contratados em obediência aos princípios legais e que, desta forma, devem ter um carácter dinâmico e não meramente extraordinário. Neste sentido, e como já tornou público, a FENPROF irá recorrer aos tribunais, prosseguir a sua acção institucional e reforçará o apelo à luta dos professores e educadores contratados, criando condições para que esse justo objetivo seja atingido.

No entanto, em resposta às solicitações de muitos órgãos de comunicação social, a FENPROF questiona a quem serviria uma eventual “anulação” do concurso extraordinário com que o MEC fechou as negociações que deveriam ter sido sobre a vinculação dos docentes.

  • Serve ao MEC, entretanto desinteressado da sua própria proposta?
  • Serve ao Ministério das Finanças que, porventura, não terá dado aval à proposta de decreto-lei do MEC, fazendo com que o projeto de decreto-lei ainda não fosse apresentado em Conselho de Ministros?
  • Serve aos patrões do privado que veriam na anulação do concurso extraordinário uma boa ocasião para se “libertarem” de docentes com mais tempo de serviço, impelindo-os a concorrer a vagas de quadro nas escolas públicas?

A FENPROF reitera: os princípios que reclamam um regime de vinculação para os professores contratados, estabelecidos nas leis gerais do trabalho, na Constituição da República e também em normas comunitárias não são servidos pela realização do concurso externo extraordinário do MEC. Esta constatação não limita, apesar de tudo, a perceção de que a proposta de anulação do projeto de decreto-lei em causa defraudaria grosseiramente expetativas por ele criadas em muitos professores contratados. Havendo também perguntas como as que acima formulamos e que estão por responder, esta é a constatação que a FENPROF pode fazer sobre a eventual anulação de um concurso. Curiosamente, ela é hoje reclamada por alguns, enquanto o projecto de decreto-lei não foi ainda, sequer, levada pelo MEC a Conselho de Ministros…

Simples coincidência?!

Lisboa, 24 de novembro de 2012
O Secretariado Nacional da FENPROF