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Greve ao sobretrabalho, que hoje se inicia, poderá prolongar-se até final do ano letivo

Abusos e ilegalidades nos horários dos docentes são, este ano, em maior número e de maior gravidade

14 de outubro, 2019

Inicia-se hoje a greve dos educadores e professores a todas as atividades que, à margem das leis, lhes sejam impostas para além das 35 horas de trabalho semanal.

Em julho passado, a FENPROF reuniu com responsáveis do Ministério da Educação, alertando, mais uma vez, para os abusos e ilegalidades que, tendo afetado os horários de trabalho no ano que então terminava, deveriam ser eliminados em 2019/20. Isso, porém, não aconteceu! Os horários dos professores, não só continuam pejados de ilegalidades, como os problemas são hoje em maior número e mais graves.

Alguns exemplos:

Há horários de professores que não têm qualquer hora assinalada para a realização de reuniões ou têm, apenas, alguns minutos semanais, o que é ilegal;

Há horários de professores em que é explicitamente referido que as reuniões estão integradas na componente individual de trabalho, o que é ilegal;

Há horários de professores em que as reduções de componente letiva (artigo 79.º do ECD) são preenchidas com atividade letiva, o que é ilegal, mesmo que essa atividade fosse considerada serviço extraordinário. Exemplos:

. escolas secundárias e agrupamentos que atribuíram, nas horas de redução letiva, turmas em que ainda não foi colocado professor;

. agrupamentos que atribuíram aos docentes do 1.º ciclo, nas horas de redução letiva, a lecionação em turmas “especiais” de alunos com insucesso;

. agrupamentos que atribuíram aos docentes em monodocência, nas horas de redução (docentes com mais de 60 anos e, por isso, 5 horas de redução letiva), a sua própria turma;

. agrupamentos que atribuíram aos docentes, nas horas de redução letiva, atividade letiva em diversas escolas do agrupamento;

. escolas secundárias e agrupamentos que atribuíram aos docentes, nas horas de redução letiva ou na componente não letiva de estabelecimento, atividade de “apoio” ou “coadjuvação” (o que já seria ilegal) que, por vezes, consiste em substituir pessoal auxiliar, designadamente, no acompanhamento de alunos com deficiência.

Vale tudo, incluindo a prática de graves ilegalidades!

Face à situação que continua por resolver, a FENPROF, em conjunto com outras organizações, inicia hoje um novo período de greve ao sobretrabalho

 (abusos e ilegalidades no horário), cuja primeira forte expressão será a não participação dos docentes nas reuniões de avaliação intercalar nas escolas e agrupamentos em que, durante a sua realização, os professores estejam obrigados a desenvolver a atividade letiva habitual. Algumas escolas e agrupamentos decidiram interromper a atividade letiva, durante dois ou três dias (dependendo do número de turmas), concentrando nesses dias as reuniões a realizar; outras, porém, optaram por obrigar os professores a realizar estas reuniões, ao longo de vários dias, após toda a atividade do docente (letiva e não letiva) prevista para cada dia. Nestes casos, por ser imposto um horário que ultrapassa, em muito, o que a lei estabelece, os professores poderão / deverão fazer greve às reuniões de avaliação intercalar. Não é aceitável que os docentes, só por serem de escolas ou agrupamentos diferentes, tenham tratamentos distintos que, em alguns casos, são manifestamente ilegais.

A FENPROF espera que o próximo ministro da Educação (que, também espera, não seja o mesmo que durante quatro anos foi incapaz de resolver os principais problemas da educação, revelando fidelidade absoluta aos ditames das finanças e falta dela perante os interesses da Educação e os direitos dos seus profissionais) tome medidas que eliminem os abusos e reponham a legalidade nos horários. Se tal não acontecer, então, a FENPROF estará disposta a manter esta greve até final do ano letivo.

Do pré-aviso de greve consta a lista de atividades abrangidas por esta greve.