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Abusos e ilegalidades em IPSS e misericórdias

23 de abril, 2020

JMCosta

José Manuel Costa, membro do Secretariado Nacional da FENPROF

A situação excepcional motivada pela pandemia de COVID-19 tem originado sérios impactos na vida das pessoas, nos planos familiar e social, claro, mas também no plano laboral / profissional. Neste último aspecto, e no que toca aos docentes, há um sector que se tem destacado pela negativa, tantos são os problemas que têm chegado ao conhecimento da FENPROF e dos seus sindicatos.

Falamos dos trabalhadores docentes de IPSS e misericórdias, que têm, em demasiados casos, sido alvo de inúmeras situações de abuso e ilegalidade, que têm motivado a nossa melhor atenção e uma permanente intervenção, desde logo junto das entidades patronais, mas também junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ou da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Desta intervenção, tem resultado, não poucas vezes, o recuo nas intenções iniciais das instituições.

As práticas mais frequentemente denunciadas pelos docentes, maioritariamente educadores de infância, ao longo das últimas semanas, foram as seguintes, umas apenas tentadas, outras efectivamente concretizadas:

- Recusa da opção pela situação de teletrabalho, alegando não ser compatível com a função (educador de infância);

- Imposição de deslocação quotidiana e permanência física nas instalações das instituições durante a totalidade do horário de trabalho, mesmo sem a presença das crianças;

- Imposição do gozo de férias nos meses de Março e Abril, por vezes pretendendo impor a retroactividade de efeitos, reportando-se a períodos em que foi prestado teletrabalho ou mesmo trabalho presencial;

- Coacção para optar entre gozar férias ou requerer junto da Segurança Social assistência a filhos menores de 12 anos;

- Mobilização de educadores, de creche ou de jardim-de-infância, para funções diversas das associadas ao seu conteúdo funcional (lar de idosos, centro de dia, centro de apoio a adolescentes de risco e, até, lavandaria!);

- Mobilização nos mesmos termos descritos, até de docentes na situação de assistência a filhos menores de 12 anos, coagindo-os a interromper o regime de assistência à família e a apresentarem-se na Instituição, também para prestar tarefas fora do seu conteúdo funcional e com alteração unilateral do horário de trabalho;

- Imposição de escolha entre layoff, mobilidade para outras valências, sem respeito pelo conteúdo funcional dos educadores / professores ou férias em Março e/ou Abril;

- Aplicação retroactiva do regime de layoff (em alguns casos logo desde 16 de Março, noutros desde 1 de Abril), que implica o corte de 1/3 do vencimento, tendo havido prestação de teletrabalho e até de trabalho presencial em todo ou parte do período abrangido; houve até um caso de aplicação dos descontos tendo por base a totalidade do vencimento e não os 2/3 realmente pagos.

- Imposição da obrigação de prestar serviço, em teletrabalho, a trabalhadores com suspensão total do contrato de trabalho;

- Imposição de layoff parcial, mas só no papel, pretendendo impor um horário de trabalho integral;

- Imposição de layoff ,sem que as instituições reúnam as condições para tal ou, pelo menos, para acumularem essa situação com o benefício das comparticipações financeiras do Estado.

Estas e outras situações têm merecido um permanente acompanhamento e apoio por parte dos Sindicatos da FENPROF, incluindo os seus departamentos jurídicos. Contudo, várias das situações acima descritas são de tal modo graves que justificam mesmo o recurso aos tribunais, situação para que estamos completamente disponíveis, mas que só será possível se os docentes abrangidos também estiverem dispostos a seguir esse caminho, sempre complexo e demorado. Mas, se for essa a sua opção, saibam que podem, como sempre, contar com o apoio da FENPROF, a maior e mais representativa organização sindical de docentes!