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OAL 2025/2026

A sua implementação não é um mero ato administrativo, pelo que é necessário que seja negociado!

20 de junho, 2025

A FENPROF vai enviar, hoje, ao MECI um ofício a solicitar a abertura de um processo negocial sobre a organização do próximo ano letivo. Esta exigência assenta na obrigatoriedade legal da tutela de garantir esse direito das organizações sindicais.

A recusa de abertura de um processo negocial para a definição do calendário escolar é uma prática negativa recorrente e de duvidosa legitimidade. Contudo, o governo anterior introduziu a novidade criativa de estabelecer um calendário escolar quadrienal (2024/2028), mantendo a discriminação entre os diferentes ciclos, cuja utilidade e justificação continuam por demonstrar, mais ainda, tratando-se de um documento que contém matérias sensíveis para a organização da vida profissional e pessoal dos docentes, nomeadamente os seus horários de trabalho, e que sobrecarrega injustificadamente as crianças mais jovens do sistema (educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico) com um excessivo prolongamento das atividades curriculares.

Neste momento, as escolas já se encontram a preparar o início do próximo ano escolar (2025/2026), num contexto marcado por um conjunto de constrangimentos, — desde a persistente falta de professores até ao impacto negativo causado pelas provas ModA, que desorganizaram o funcionamento regular das atividades escolares e acentuaram a sobrecarga sobre docentes e alunos.  Um ano letivo que termina, portanto, com os mesmos problemas com que começou — alguns, aliás, agravados.

Um dos exemplos mais evidentes é o número crescente de docentes obrigados a assumir milhares de horas extraordinárias, impostas como solução para resolver ou atenuar o grave problema da falta de professores. Este plano revelou-se ineficaz: não só não resolveu o problema, como os dados demonstram que este se agravou.

Persistem, ainda, práticas abusivas na organização dos horários de trabalho, como:

- Ambiguidade entre as componentes letiva e não letiva;

- Uso indevido das reduções da Componente Não Letiva previstas no art.º 79.º do ECD, com expedientes que levam à sobrecarga e à exaustão dos docentes;

- Falta de respeito pelo direito legal às pausas no tempo de trabalho dos docentes, havendo direções de agrupamentos de escolas que os obrigam à vigilância dos alunos, no 1º ciclo do ensino básico, durante os seus intervalos;

- Marcação incorreta de reuniões de coordenação da atividade docente na componente não letiva de estabelecimento, sem estarem assinaladas nos horários;

- Promessas não concretizadas de desburocratização do trabalho dos docentes.

Reafirme-se, também, que a sujeição dos calendários escolares a lógicas que nada têm a ver com os ritmos de aprendizagem dos alunos, sem que estejam previstas pausas intermédias, designadamente quando os períodos letivos têm uma duração excessiva, constitui um problema para o qual a FENPROF tem chamado a atenção, disponibilizando-se para encontrar soluções negociadas, mas que os sucessivos governos têm sempre rejeitado.

  A abertura do ano escolar e do ano letivo são momentos cruciais para as escolas, os alunos e todos os profissionais da educação. Requerem planeamento rigoroso e atenção especial, indispensáveis para o bom funcionamento do processo educativo.

Por tudo isto, exigir a negociação da organização do ano letivo não é apenas um imperativo legal. É também uma condição essencial para garantir o respeito pela autonomia das escolas, promover melhores condições de ensino e aprendizagem, e assegurar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos educadores e professores.


Lisboa, 20 de junho de 2025


O Secretariado Nacional