Os serviços mínimos, no continente, foram decretados por acórdão de colégio arbitral, que corresponde a sentença de tribunal de 1.ª instância, logo, ao contrário do que alguns fizeram constar, não era possível apresentar providência cautelar; nos Açores, foram decretados por decisão do governo regional (a decisão do colégio arbitral não era diretamente aplicada à região), portanto, não existia esse impedimento, por se tratar de um ato administrativo. No continente, porém, para acautelar situações futuras, a FENPROF, em conjunto com as outras nove organizações sindicais, interpôs uma ação contra a decisão do colégio arbitral no Tribunal da Relação de Lisboa.
OUTRAS QUESTÕES
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