Nacional

A propósito de autonomia

06 de janeiro, 2016

À autonomia, constitucionalmente consagrada, das Instituições do Ensino Superior Público foram impostas nestes últimos anos restrições que têm constituído um grande entrave à sua gestão, prejudicando as missões deste importante setor estratégico para o desenvolvimento do país, sem vantagem para a “consolidação orçamental”, tolhendo mesmo a sua capacidade para a angariação de receitas próprias.

A FENPROF opõe-se à passagem do direito público para o direito privado, como forma de assegurar a flexibilidade de gestão indispensável, por entender que o regime fundacional comporta graves riscos de afastamento do interesse público e por estar convicta de que é possível, sem o abandono do regime público, garantir condições que respeitem a Constituição, desde que haja vontade política para isso.

A FENPROF rejeita, em particular, que as instituições sejam submetidas à tutela de membros nomeados pelos governos, com capacidade para sobreporem a sua vontade às decisões tomadas pelos órgãos académicos. Recusa também que estas fundações possam criar carreiras docentes próprias sem outras restrições que não sejam as do cumprimento do Código do Trabalho, que têm provado ser insuficientes no caso das instituições do ensino superior particular e cooperativo, e desvalorizadoras do estatuto profissional dos docentes.

Deste modo, a FENPROF defende que o Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar as condições para uma gestão capaz de corresponder às exigências de uma eficaz e eficiente prossecução das missões do ensino superior, no âmbito do regime público, de modo a que sejam acessíveis a todas as instituições. / Do documento entregue ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 6/01/2016

À autonomia, constitucionalmente consagrada, das Instituições do Ensino Superior Público foram impostas nestes últimos anos restrições que têm constituído um grande entrave à sua gestão, prejudicando as missões deste importante setor estratégico para o desenvolvimento do país, sem vantagem para a “consolidação orçamental”, tolhendo mesmo a sua capacidade para a angariação de receitas próprias.
A FENPROF opõe-se à passagem do direito público para o direito privado, como forma de assegurar a flexibilidade de gestão indispensável, por entender que o regime fundacional comporta graves riscos de afastamento do interesse público e por estar convicta de que é possível, sem o abandono do regime público, garantir condições que respeitem a Constituição, desde que haja vontade política para isso.
A FENPROF rejeita, em particular, que as instituições sejam submetidas à tutela de membros nomeados pelos governos, com capacidade para sobreporem a sua vontade às decisões tomadas pelos órgãos académicos. Recusa também que estas fundações possam criar carreiras docentes próprias sem outras restrições que não sejam as do cumprimento do Código do Trabalho, que têm provado ser insuficientes no caso das instituições do ensino superior particular e cooperativo, e desvalorizadoras do estatuto profissional dos docentes.
Deste modo, a FENPROF defende que o Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar as condições para uma gestão capaz de corresponder às exigências de uma eficaz e eficiente prossecução das missões do ensino superior, no âmbito do regime público, de modo a que sejam acessíveis a todas as instituições