No passado dia 26 de Janeiro, uma delegação do SPGL reuniu com o Director Regional de Educação de Lisboa a propósito da mensagem electrónica enviada a todos os Conselhos Executivos que visou impedir a participação dos professores e educadores nos plenários sindicais fora das instalações das escolas. Durante a reunião, em que esteve também presente o Senhor Joaquim Barbosa (autor da mensagem) e a Dra. Júlia Araújo (assessora jurídica), foi reafirmado pela DREL que a mensagem em questão correspondia, de facto, ao entendimento que tinham da Lei Sindical (Decreto Lei 84/99) o que, no limite, significaria a impossibilidade de reuniões sindicais: umas violariam o princípio da não perturbação do normal funcionamento dos serviços, outras o princípio de que as reuniões deverão ser feitas nas instalações dos serviços. Em suma, as reuniões sindicais cairiam sempre numa possível ilegalidade. A delegação do SPGL relembrou que não tinha havido nenhuma alteração da Lei Sindical e que a interpretação da DREL era claramente abusiva e ilegal, pelo que iria interpor no Tribunal competente uma providência cautelar, visando suspender a "ordem" dada. Notou ainda que idêntico ataque aos direitos sindicais dos professores na região norte, no ano lectivo transacto, tinha já obtido sentença favorável. Durante a reunião adiantámos ainda que os professores e educadores não se deixaram amedrontar por este ataque descabido aos seus direitos sindicais e que têm acorrido aos plenários sindicais que se têm vindo a realizar em número até superior a anos anteriores. A leitura desta situação deve ser feita à luz da proximidade da revisão do Estatuto da Carreira Docente e da mais que previsível greve às aulas de substituição e aos prolongamentos na semana de 20 a 24 de Fevereiro, pelo que constitui uma tentativa de impedir o debate do Sindicato com os professores e educadores nesta altura crucial para a sua vida profissional. O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e os docentes saberão derrotar esta tentativa, que relembra práticas antigas, de ataque aos professores e seus sindicatos. Entretanto os professores, educadores e conselhos executivos devem respeitar o que está disposto no Decreto-Lei 84/99 (Lei Sindical) e não numa mera mensagem electrónica, pelo que se mantém o direito à participação nas reuniões sindicais e o dever dos conselhos executivos aceitarem a justificação destas ausências ao serviço ao abrigo desta legislação. Lisboa, 27 de Janeiro de 2006 A Direcção do SPGL |