Condições de Trabalho
MOBILIDADE POR DOENÇA

À injustiça e à desumanidade resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022 juntam-se, agora, as trapalhadas do Ministério da Educação

13 de outubro, 2022

Como a FENPROF tem vindo a denunciar, a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, no que à mobilidade por doença (MpD) diz respeito, traduziu-se numa limitação séria das garantias de segurança e saúde no trabalho consagradas na legislação nacional e comunitária. Foram mais de três mil docentes com incapacidade comprovada os que se viram impedidos de recorrer a este regime ou admitidos primeiro e não colocados posteriormente por inexistência ou insuficiência de vaga.

Desde o início deste processo que a FENPROF tem efetuado inúmeras diligências junto do Ministro da Educação, do Secretário de Estado da Educação, da Assembleia da República, desenvolvido iniciativas de rua, apoiado os professores, através dos serviços de apoio a sócios dos seus sindicatos, no sentido de, numa primeira fase, melhorar a proposta da tutela e, depois desta vertida em lei, diminuir ao máximo os efeitos negativos deste procedimento em 2022/2023.

Agora, conhecido o teor dos despachos do Ministério da Educação às exposições, para apreciação casuística, enviadas pelos professores impedidos ou admitidos mas não colocados, exposições estas interpostas por incentivo, proclamado várias vezes e em diversos espaços, do ministro e secretário de estado, a saber, “não é legal a análise casuística de pedido que não se enquadra no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, fica a dúvida se os responsáveis do Ministério da Educação agiram de má fé ou, simplesmente, foram imprevidentes, aligeirando o problema.

Se a isto associarmos a trapalhada que corre sobre as situações de “aperfeiçoamento do procedimento” de MpD, despachadas pelos serviços do Ministério da Educação no final da semana passada, com os despachos favoráveis a darem apenas de 10 para 11 de outubro, para aceitação ou não da colocação, e aos que aceitaram afirmando, após a manifestação de concordância, que só poderiam ser deslocados de escola por MpD após chegada de quem o substituísse, então, neste caso, não pode ser imprevidência o qualificativo a utilizar, mas incompetência.

Perante estes novos dados, a FENPROF, que não abandonará estes professores nem deixará de pugnar para que se faça justiça, vai desenvolver as seguintes diligências:

- Hoje mesmo, seguiu ofício para o Ministério da Educação solicitando: o número dos professores que requereram o aperfeiçoamento da candidatura à MpD; o número dos admitidos para aperfeiçoamento da candidatura; o número dos favoravelmente despachados e colocados; o número dos efetivamente deslocados em resultado da colocação;

- No início da próxima semana, enviará para a Provedoria de Justiça e para a Assembleia da República solicitação de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;

- No dia 21 de outubro, uma delegação da FENPROF entregará queixa por violação dos direitos consagrados na Carta Social Europeia junto do Comité Europeu dos Direitos Sociais, no seu escritório em Lisboa;

- Por último, caso não haja resposta às informações já solicitadas ao Ministério da Educação, sobre este processo de MpD, não deixaremos de recorrer aos Tribunais, no sentido de intimar a tutela a responder ao solicitado.

A FENPROF, conforme referiu no Plenário de Professores realizado na semana passada, no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Professor, não desiste e não desistirá de repor a justiça no regime de mobilidade por doença do pessoal docente, justiça essa só possível com a revogação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho e a repristinação do anterior regime.

  

O Secretariado Nacional