A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício solicitando esclarecimentos relativamente ao incumprimento do estipulado na Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março. No seu preâmbulo, esta Portaria define a disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) como um “instrumento central” da resposta educativa destinada à integração progressiva e eficaz dos alunos recém-chegados ao sistema educativo que não tenham o português como língua materna ou de escolarização.
A informação proveniente de muitas escolas evidencia que a realidade está muito longe do que está legalmente previsto. Em particular, verifica-se que os grupos de PLNM não estão a ser constituídos, mesmo quando existe número suficiente de alunos para tal. Em resultado, estes alunos deixam de beneficiar do apoio específico em PLNM, a que têm direito, e são encaminhados para as aulas de Português das respetivas turmas – uma medida que contraria o espírito da Portaria e que representa um claro retrocesso em matéria de equidade e de inclusão.
Por este motivo, a FENPROF solicitou ao MECI dados concretos: quantos grupos de PLNM foram constituídos ao abrigo da referida Portaria, quantos alunos foram abrangidos e quantos beneficiam efetivamente das aulas de apoio de PLNM, tal como está previsto no diploma.
O ofício solicita ainda que seja enviada às escolas uma orientação clara sobre o registo dos sumários, determinando que este apenas possa ser efetuado quando os alunos frequentarem, de facto, a aula de apoio de PLNM e não quando assistem às aulas de Português integrados nas suas turmas. Para além de constituir uma falsidade, o registo indevido desvirtua totalmente o propósito da portaria.
Lisboa, 14 de novembro de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF


