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Negociações da FENPROF com MECI sobre revisão do ECD iniciaram-se hoje; Mobilidade por Doença na ordem de trabalhos

17 de janeiro, 2025

Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença. 

De acordo com a ordem de trabalhos enviada pelo MECI, esta reunião destina-se a rever o regime de Mobilidade por Doença (MpD) e este não integra, atualmente, o ECD. Trata-se de um regime de proteção na doença que está definido em diploma próprio (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho).

A FENPROF não se opõe a que o ECD passe a prever a existência de um regime de MpD, contudo, a regulamentação deverá ser feita em diploma próprio, o qual importará ver aprovado na sequência das reuniões que agora se realizarão, sob pena de, no próximo ano, continuar a ser aplicado aquele que já deveria ter sido alterado e que fortes prejuízos tem causado, quer a docentes que precisavam de encontrar resposta nessa mobilidade, quer a escolas que poderiam beneficiar do seu trabalho.

Em relação à MpD, em linhas muito gerais, a FENPROF defenderá que o regime passe a ser de efetiva proteção em caso de doença incapacitante e não um concurso, através do qual, quem necessita, poderá (ou não) obter colocação. Para a FENPROF, é imperioso acabar com o formato de concurso para horários disponíveis; permitir a deslocação de docentes, ainda que se encontrem colocados a menos de vinte de quilómetros da unidade de saúde em que são acompanhados ou da residência; considerar doenças incapacitantes que não constam da velha e desatualizada lista de 1989; prever a redução total ou parcial da componente letiva para casos em que a situação do docente o justifique. Esta também deverá ser oportunidade para legislar e concretizar sobre Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo o acesso à Medicina no Trabalho, visto que, apesar de ser matéria obrigatória também para a Administração Pública, ainda não foi totalmente efetivada neste âmbito, nomeadamente no que toca aos docentes.

Por último, a FENPROF considera que a revisão deste regime de MpD deveria constituir um processo negocial autónomo e a correr em paralelo ao de revisão do ECD. Não sendo essa a opção do ministério, atrasar-se-á o início efetivo da revisão do Estatuto da Carreira Docente, o que se lamenta. A valorização da profissão docente, em particular do seu estatuto, é um tema que não admite mais adiamentos.

A reunião desta sexta-feira começou com uma sessão em mesa única, onde estiveram presentes todas as organizações sindicais e em que o governo apresentou os objetivos e metodologias do processo negocial. Ainda durante a manhã, as negociações prosseguiram com sessões em mesas separadas. A FENPROF irá reunir às 15 horas para discutir estes assuntos, mas também às 16 horas no âmbito da negociação suplementar, que requereu, relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.