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Regulamento da Conferência

27 de março, 2014

4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO 

 REGULAMENTO 

(Regimento)

 

Artigo 1º

Horário de Funcionamento

Dia 28 de Março

09h00:   Receção e registo dos delegados e convidados;

10h30:   Sessão de Abertura;

11h00:   Apresentação, discussão e votação do Regulamento de Funcionamento (Regimento);

11h30:   Apresentação e debate do Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

11h45:   Debate sobre o Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

12h30:   Votação na generalidade do Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

12h45:   Almoço

14h30:   Debate sobre o Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo aprovado na generalidade;

18h30:   Encerramento dos trabalhos do primeiro dia

Dia 29 de Março

10h00:   Continuação do debate sobre o Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

12h30:   Almoço

14h30:   Continuação do debate sobre o Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

16h00:   Votação na especialidade das propostas de alteração ao Projeto de Resolução e Caderno Reivindicativo;

16h30:   Votação de moções;

17h00:   Sessão de Encerramento.

 

Artigo 2º

Mesa da Conferência

A mesa da Conferência é da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

Artigo 3º

Funcionamento da Conferência
1. A Conferência funcionará em plenário.
2. A Conferência funcionará estando presente a maioria dos delegados nela inscritos.

 

Artigo 4º

Período antes da Ordem de Trabalhos

No início de cada sessão plenária, com exceção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 5 minutos destinado à leitura de expediente da mesa.

 

Artigo 5º

Período da Ordem de Trabalhos

1. O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4º.
2. Serão admitidas as propostas de alteração à Resolução e Caderno Reivindicativo apresentadas até às 11.00 h do dia 29 de Março desde que subscritas por 10 delegados à conferência.
3. Poderão ser apresentadas à Conferência, até às 11.00 h do dia 29 de Março, moções estranhas à Ordem de Trabalhos desde que subscritas pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer Direção Sindical ou por um número mínimo de 20 delegados à Conferência.

 

Artigo 6º

Debate

Os projetos e propostas apresentadas em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos horários previstos no artigo 1º deste Regulamento.

 

Artigo 7º

Apresentação de Propostas

1. No início do debate, terá direito a usar da palavra um representante dos subscritores de cada proposta global apresentada à Conferência.
2. As intervenções referidas no nº 1 deste Artigo destinam-se a apresentar, à Conferência, as respetivas propostas e não poderão exceder 7 minutos.

 

Artigo 8º

Intervenções

1. As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:

a)  Ao 1º subscritor, ou a qualquer outro representante, da proposta de alteração;

b)  Aos delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.

2.  As intervenções dos delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.
3.  Por proposta da mesa, a Conferência poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido no número anterior caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique e no sentido de dar a palavra a um maior número de delegados.
4. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, competindo ao Presidente da mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.
5. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.

 

Artigo 9º

Deliberações e votações

1. A votação dos projetos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço levantado com a apresentação do cartão de voto, e de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento.
2. Durante as votações, nenhum delegado poderá usar da palavra.
3. As votações far-se-ão:
a) Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver uma só proposta global, e em alternativa, se houver mais de uma proposta global;
4. Depois de aprovada na generalidade uma proposta global, serão votadas em alternativa as propostas de especialidade que tenham sido apresentadas e que não tenham sido aceites pela Comissão de Redação.
5. Salvo resolução em contrário, por deliberação da mesa ou a requerimento de qualquer delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.
6.As declarações de voto serão apresentadas por escrito à mesa, constando obrigatoriamente da ata da Conferência.

 

Artigo 10º

Requerimentos
1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicação dos motivos que o justifiquem.
2. A mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e adotado. Em caso de rejeição pela mesa o requerimento será votado pelos delegados.

Artigo 11º

Comissão de Redação
1. A constituição da Comissão de Redação é da responsabilidade da Comissão Organizadora da Conferência que foi designada pelo Secretariado Nacional da FENPROF.
2. A Comissão de Redação deverá procurar o entendimento possível entre os projetos e as propostas em discussão.
3. Antes das votações, a Comissão de Redação apresentará à Conferência os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou da rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 12º

Intervenção de Convidados

A mesa da Conferência poderá dar palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações à Conferência.

 

Artigo 13º

Aplicação deste Regimento

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF que, para o efeito, pode delegar na Comissão na Organizadora da Conferência.