Nacional
Concurso para obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente:

À opacidade das listas, junta-se, agora, uma grave quebra de equidade entre candidatos

31 de julho, 2021

A FENPROF expôs ontem, dia 30 de julho, junto da Provedoria de Justiça e da Procuradoria-Geral da República, a situação criada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ao, mais uma vez, ocultar os elementos indispensáveis à verificação da correção das listas provisórias de candidatos ao concurso para obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão da carreira docente. A FENPROF fez acompanhar a sua exposição dos pareceres emitidos em 2019, a este propósito, tanto pela Provedoria de Justiça, como pela Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA), ambos favoráveis à divulgação daqueles dados, por razões de transparência deste concurso público.

Entretanto, certamente com o objetivo de tentar contornar o problema criado, em 29 de julho - último dia do prazo para reclamação às listas provisórias - a DGAE respondeu aos professores que, tendo usado a minuta divulgada pela FENPROF,  reclamaram por não terem acesso aos dados (aos seus e aos dos candidatos ordenados antes de si), que lhes seria permitido consultar a lista até ao seu número de ordem. A DGAE informou que essa consulta teria lugar através da respetiva página do SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação). Ou seja, só  o candidato ordenado em último lugar, se tivesse reclamado, poderia consultar a lista completa. O email com esta informação, também esclarecia que os reclamantes terão novo prazo de reclamação compreendido entre os dias 2 e 6 de agosto. No dia seguinte - 30 de julho, ontem, ao final do dia, estes professores puderam aceder àquela lista, mas antes foram obrigados a assinar um termo de confidencialidade, que os constrange de solicitar apoio, por exemplo, no seu Sindicato. 

Desta forma, temos um concurso que, na prática, inviabilizava a apresentação de reclamação, pois os elementos de ordenação dos candidatos não eram conhecidos; insatisfeitos com a ocultação dos dados, alguns candidatos reclamaram disso mesmo; a DGAE/ME disponibilizou os dados apenas a quem reclamou por não poder reclamar, o que constitui uma prática de tratamento desigual; para agravar a desigualdade, a esses candidatos foi, ainda, dado um novo período de cinco dias para reclamação, que não se contesta, mas que não beneficia todos.

Nada disto parece respeitar os princípios da equidade e da transparência que se exigem em concursos ou procedimentos concursais públicos. Da parte do ME e do seu encarregado pela proteção de dados, este procedimento é justificado com a confidencialidade dos dados em questão ou a sua complexidade (tempo de serviço, data de nascimento e última avaliação). Se estes fossem argumentos válidos, seria caso para perguntar por que razão tempo de serviço, classificação profissional e data de nascimento são, sem que daí decorra qualquer problema, elementos que constam das listas públicas nos concursos interno e externo para seleção e mobilidade de docentes.

A FENPROF, ao mesmo tempo que acusa os responsáveis do ME de terem violado o direito à negociação coletiva com a imposição, sem negociação, do número de vagas tanto para progressão ao 5.º, como ao 7.º escalão; ao mesmo tempo que reitera a sua posição contra este injusto e inaceitável regime de vagas; mantém e acentua a sua denúncia contra um concurso que não é transparente e que fica agora marcado por um tratamento desigual entre candidatos. 

 

O Secretariado Nacional