Negociação
FENPROF reunida com ME

Documentos e propostas apresentadas pela FENPROF aos responsáveis do Ministério da Educação

02 de fevereiro, 2021

Mário Nogueira apresenta as conclusões da reunião

 

A FENPROF reúne esta terça-feira, dia 2 de fevereiro, às 12 horas, com a Secretária de Estado da Educação, para apresentar os seus pareceres e propostas negociais sobre os projetos de diplomas legais enviados na passada sexta-feira pelo ME e que são relativos a: profissionalização de docentes, centrado na atualização dos prazos da sua conclusão (parecer da FENPROF); formação contínua, com vista a integrar a formação sobre Escola Digital na área científico-pedagógica dos docentes (parecer da FENPROF); medidas excecionais e temporárias no âmbito da Covid-19, sobre procedimentos para apresentação e contratação de docentes, prazos para a avaliação do desempenho e ajustamento do período de férias (parecer da FENPROF).

Reafirmando a necessidade de abertura dos quatro processos negociais já propostos, que, para os professores, são importantíssimos - carreira, horários e outras condições de trabalho, concursos e rejuvenescimento, incluindo aposentação e pré-reforma -, a FENPROF pretende a obtenção de garantias do seu posterior agendamento, avançando, contudo, de imediato, para a resolução dos problemas suscitados para a reunião que hoje se realiza, relacionados com o momento que vivemos, marcado pela pandemia, pelo regresso ao ensino a distância e pela realização, em breve, de concursos interno e externo de docentes. 

Para além das questões suscitadas pelo ME, foram estes os assuntos que a FENPROF apresentou, com o objetivo de se encontrarem soluções na reunião de 2 de fevereiro: 

 

 1) Ensino a distância 

- Apoio a docentes com filhos menores de 12 anos: estando em teletrabalho, os/as docentes estão impossibilitados/as de usufruir de qualquer medida de apoio e acompanhamento de filhos menores de 12 anos. Há três mecanismos possíveis: a justificação de ausências ao serviço; o pagamento de um subsídio para recurso a quem garanta apoio direto presencial; o recurso a creche ou escola de acolhimento. Como se compreende, não sendo flexível o horário dos docentes, nem se defendendo que seja, não é possível desenvolver atividades síncronas e, simultaneamente, apoiar filhos  menores de 12 anos. A proposta da FENPROF é que seja dada aos/às docentes a possibilidade de opção por uma das três modalidades. 

- Equipamentos para ensino a distância: o ensino a distância é desenvolvido em regime de teletrabalho. Como tal, por norma, o docente deverá permanecer no seu domicílio, desde que seja essa a sua vontade, como prevê a lei que estabelece o estado emergência, devendo ser respeitado o disposto nos artigos 166.º e 168.º do Código de Trabalho sobre teletrabalho, designadamente no que respeita à disponibilização, instalação e manutenção de equipamentos e ao pagamento de despesas inerentes.

 - Apesar de a lei que estabelece o estado de emergência impor que, sempre que possível, o teletrabalho tem caráter obrigatório, para diminuir, dessa forma, a mobilidade de pessoas, há escolas que querem impor aos docentes a deslocação para, aí, desenvolverem a atividade remota. Defende a FENPROF que essa prática, por norma, deverá ser evitada, apenas podendo vigorar quando requerida pelo próprio, por impossibilidade de alternativa.

 

2) Covid-19 

- Contabilização dos 30 dias de ausência justificada com direito a remuneração: embora de imediato a questão se possa colocar apenas para um reduzido grupo de docentes, pois a maioria não tem atividade presencial nas escolas, deverá o Ministério da Educação corrigir a informação prestada pela DGAE, que informa as escolas de que estes 30 dias são  contabilizados por ano letivo e não, como refere, e bem, a DGEstE, por ano civil. É necessário corrigir a informação saída da DGAE, lembrando, para o efeito, que esta norma legal é estabelecida pelo Código de Trabalho, tanto para o setor público, como para o privado. Deverá também esclarecer-se que os 30 dias não terão de ser, necessariamente, seguidos.

- A FENPROF defende a vacinação dos docentes antes do seu regresso ao ensino presencial, como tal, até final do 2.º período letivo, todos deverão ter sido vacinados, o que torna necessário efetuar, desde já, o indispensável planeamento. De imediato, deverão ser vacinados os docentes que mantêm atividade nas escolas e/ou em domicílios, entre outros, os de Educação Especial, incluindo quem se encontra na Intervenção Precoce, os que exercem atividade nas CPCJ e aqueles que, por força das suas funções, se encontram em regime presencial. 

- Tendo sido efetuados testes de antigénio em algumas escolas de concelhos como Tomar, Tavira, Pampilhosa da Serra, Figueiró dos Vinhos, Poiares, entre outros, e, segundo informação tornada pública, continuando a ser realizados em escolas que funcionam como de acolhimento de crianças menores de 12 anos, a FENPROF solicita informação, por escola, sobre o número de testes realizados e quantos tiveram resultados positivos.

 - A FENPROF reitera o pedido de informação sobre quais as escolas em que, desde o início do ano letivo, foram identificados casos de Covid-19, o seu número por escola e os procedimentos adotados em cada uma.

 

3) Progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente 

Deveria ter sido negociado e publicado, até final de janeiro, o despacho com o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, o que não aconteceu. A FENPROF defende a sua urgente publicação, sem que daí resulte qualquer prejuízo para os docentes devido ao atraso verificado, que lhes é alheio. A FENPROF propõe que o número de vagas corresponda ao número de docentes que reúnam todos os requisitos para progredir (tempo de serviço, avaliação de Bom, formação contínua e, nos casos de progressão ao 5.º escalão, observação de aulas), sendo, dessa forma, reposta a paridade com a situação das regiões autónomas, onde não existem constrangimentos administrativos à progressão (RA dos Açores) ou, existindo, eles são anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão (RA da Madeira).

 

4) Em relação ao concurso para colocação de docentes, não havendo já tempo útil para a revisão global do diploma, como é defendido pela FENPROF, propõem-se, apenas, as seguintes alterações pontuais: 

- Criação dos grupos de recrutamento de Teatro e Expressão Dramática e de Intervenção Precoce;

 - Realização de um concurso de vinculação extraordinário para docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais; 

- Alteração dos intervalos horários a que se candidatam os docentes para efeitos de contratação (propõem-se quatro intervalos: 8 - 11 horas; 12- 15 horas; 16 - 19 horas; horário completo, aqui se incluindo os horários com 20 ou mais horas), sendo permitido ao candidato indicar, para cada uma das respetivas preferências, mais do que uma duração previsível do contrato; 

- Ordenação na mesma prioridade, no âmbito do concurso interno, de todos os candidatos providos nos quadros (QA/QE e QZP); identificação das áreas de especialidade específicas no âmbito do grupo de recrutamento 530 - Educação Tecnológica; possibilidade de os candidatos ao concurso externo se candidatarem a qualquer dos lugares dos QA/QE abertos a concurso; possibilidade de os docentes dos QA/QE se candidatarem a qualquer dos lugares de QZP postos a concurso, incluindo os que vêm sendo exclusivamente disponibilizados aos candidatos ao concurso externo;

- Disponibilização de todos os horários, completos e incompletos, no âmbito da mobilidade interna (MI); ordenação na mesma prioridade dos candidatos à mobilidade interna providos nos QZP e nos QA/QE; 

- Consagração da possibilidade de candidatos com habilitação própria serem admitidos às fases nacionais do concurso, em prioridade seguinte à última definida para os candidatos com qualificação profissional; 

- Contabilização, para efeitos de concurso, do tempo de serviço prestado por educadores de infância em creche. 

 

5) Inquérito da IGEC enviado às escolas secundárias

O inquérito enviado pela IGEC às escolas secundárias deverá ser retirado e anulado porque, na prática, coloca os alunos a avaliar o desempenho dos professores, o que é ilegal.