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RECUPERAÇÃO PARCIAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO NOS PERÍODOS DE CONGELAMENTO

Problemas que se mantêm nas escolas e informações contraditórias reforçam necessidade de alargamento do prazo para que professores possam optar corretamente

24 de junho, 2019

As situações anómalas não param de surgir, boa parte devido a incorretas informações prestadas pelas direções das escolas ou pela administração educativa. Por esse motivo, a FENPROF já teve de enviar novos ofícios a responsáveis do Ministério da Educação, não só a denunciar os problemas, como a reiterar a necessidade de o prazo para os professores fazerem a sua opção ser alargado até 12 de julho, permitindo que a façam num momento em que, para muitos, a atividade na escola é um pouco menos pressionante. E o prazo é, precisamente, um primeiro problema: estabelecendo o DL 65/2019 que o prazo para a manifestação de opção pelo regime nele previsto (faseamento) expira em 30 de junho, muitas escolas estão a impor como data limite o dia 28, sexta-feira. Ora, nos termos do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), quando o final de um prazo coincide com dia em que o serviço está encerrado, este transfere-se para o dia seguinte.

Existem, contudo, outros problemas que os professores estão a relatar aos seus Sindicatos. Apenas três exemplos: 

- Agrupamento de Escolas de Ferreiras, concelho de Albufeira, distrito de Faro

A direção do AE enviou email aos docentes referindo que “existem divergências relativamente alguns pontos da progressão solicitamos por escrito alguns esclarecimentos à DGAE, que até à data não chegaram (por isso retardamos o envio deste esclarecimento)”. E acrescenta que “relativamente ao requerimento para o faseamento, apenas os docentes que vão pedir o faseamento deverão entregar requerimento (em anexo) aos restantes será aplicada a recuperação integral automaticamente, não havendo necessidade de o requerer. Neste ponto existe uma divergência de interpretação sobre os docentes que progrediram em 2018, que, segundo informações, não estão abrangidos pelo faseamento. Pedimos esclarecimentos, que ainda aguardamos, de qualquer modo, esses docentes poderão entregar o requerimento para o faseamento, ficando à aguardar confirmação da DGAE”.

Informa a direção deste agrupamentos que aqueles a quem mais poderá interessar o faseamento, provavelmente, não o poderão requerer.  Desconhece-se de onde surgiu tal informação, que é incorreta.

 

- Agrupamento de Escolas do Fundão, distrito de Castelo Branco

 Em Carta Informativa enviada aos docentes do agrupamento de escolas, a direção informa que a recuperação de avaliação anterior não permite redução de tempo nem dispensa de vaga, o que, no entanto, só é verdadeiro para quem, com tal avaliação, já teve esses benefícios. Na mesma Carta Informativa estabelece-se um prazo ilegal (25 de junho) para a opção pelo DL 65/2019, para além de estarem a ser impostas minutas de requerimento, no mínimo, absurdas para “adesão” ao regime de avaliação do DR 26/2012 e para “adesão” ao regime previsto “na nota informativa da DGAE”… Eis extratos dos referidos requerimentos:

- "REQUERIMENTO PARA ADESÃO AO REGIME DE AVALIAÇÃO PREVISTO NO DECRETO REGULAMENTAR 26/2012”

Declaro que, ao fazer este pedido, tenho plena consciência em conforme me submeto a todas as regras definidas, nomeadamente à construção do dossiê de todo o trabalho deste ano, ao sistema de quotas, assim como ao nº de horas de formação necessário.

Tenho igualmente consciência que não poderei ter aulas observadas neste ano letivo, não podendo esse requisito ser incluído neste ciclo avaliativo (2018/2019)"

- "REQUERIMENTO PARA ADESÃO AO REGIME EXCECIONAL DE PROGRESSÃO PREVISTO NA NOTA INFORMATIVA DA DGAE, DE 7 DE JUNHO DE 2019”

Tenho igualmente consciência de que, de acordo com o nº 2 da referida nota informativa, ao recuperar a avaliação anterior ela não permitirá a redução de tempo no escalão seguinte, nem me dispensa de vaga para o escalão seguinte."

 

- Informação incorreta da DGAE

Como se não bastasse, também a Direção-Geral da Administração Educativa (DGAE) envia informações que não correspondem ao que escreveu em nota informativa e foi consensual na reunião realizada em 11 de junho, no Ministério da Educação, com a presença da Secretária de Estado Adjunta e da Educação. De acordo com resposta que enviou ao diretor do centro de formação de associação de escolas de Matosinhos, a Diretora-Geral da DGAE informou que para efeitos de verificação do requisito formação contínua, com vista à progressão de docentes por aplicação do disposto nos Decreto-Lei n.º 36/2019 e Decreto-Lei n.º 65/2019, é obrigatório que 50%  dessa formação seja na dimensão científico-pedagógica do docente. Acontece, contudo, que essa obrigatoriedade não consta de nenhuma informação enviada à generalidade das escolas e na reunião realizada no Ministério da Educação ficou claro que essa exigência, dada a situação excecional em causa, não era colocada.

 

Estes são apenas mais três exemplos que justificam a extensão do prazo até 12 de julho para que os professores manifestem a sua opção ou, face a esclarecimento mais rigoroso obtido, possam alterar a que já manifestaram.

 

O Secretariado Nacional


Minuta de Requerimento:

Requerimento para opção pelo DL 65/2019 (faseamento)

Minutas de Reclamação:

Reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço - geral 

 Reclamação pela eliminação de parte do tempo de serviço - docentes do 10º escalão