Iniciativas Nacional
SOBRETRABALHO

Greve ao "sobretrabalho" vai reforçar-se no 3.º período letivo, alargando-se a outras reuniões

08 de abril, 2019

ENTRE 11 E 22 DE ABRIL (INTERRUPÇÃO LETIVA PÓS-REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE AVALIAÇÃO), A GREVE INCIDE SOBRE TODA A ATIVIDADE

Inicia-se hoje, 8 de abril, a atividade de avaliação dos alunos,  relativa ao segundo período letivo. A FENPROF, em convergência com mais nove organizações sindicais, decidiu, nestes dias, não só manter a greve ao designado "sobretrabalho" (reuniões e outras atividades realizadas para além do horário de trabalho do docente, não abrangendo as reuniões de avaliação), como, a partir de 11 e até 22 de abril, alargar a greve a toda a atividade para que os professores forem convocados. Esta decisão fica a dever-se ao facto de algumas escolas estarem a convocar os professores para atividades e reuniões a realizar em dias que deverão ser de descanso também dos docentes, o que é absolutamente indispensável nesta fase do ano letivo.

Só a não consideração da importância dos momentos de interrupção da atividade docente, designadamente no Natal e na Páscoa, como imprescindíveis para atenuar o desgaste provocado pelo exercício continuado da profissão, em constante adaptação aos grupos de alunos, pode justificar esta atitude de algumas direções de escolas. Uma situação a que não é alheio o exemplo que vem do Ministério da Educação, cujos responsáveis nada fazem para pôr fim aos abusos e às ilegalidades que continuam a afetar os horários dos docentes.

A greve ao "sobretrabalho", que conta, hoje, com a adesão de professores em escolas de todo o país, vai reforçar-se no 3.º período letivo, por única e exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação que recusa resolver este problema, não respondendo, sequer, aos pedidos de reunião que, também sobre esta questão, foram apresentados. Face à situação criada, já foram entregues os pré-avisos até 3 de maio que são semelhantes aos anteriores. A partir de 3 de maio e até final do ano letivo, os pré-avisos irão permitir que, para além das reuniões até agora abrangidas, a greve incida sobre reuniões de conselho de curso do ensino profissional e reuniões de secretariado de provas de aferição e de exames, sempre que não estiverem integradas no horário dos professores (componente não letiva de estabelecimento), constituindo, por isso, serviço extraordinário.

A greve só terminará quando, em todas as escolas, os horários dos professores respeitarem a lei, não excedendo as 35 horas.

O Secretariado Nacional