Negociação Nacional
Ultrapassagens no reposicionamento de professores

FENPROF colocou na Provedoria de Justiça problemas decorrentes do reposicionamento e que afetam todos os professores

23 de janeiro, 2019

- As “ultrapassagens” na carreira são inconstitucionais e terão de ser resolvidas com o reajustamento dos que ingressaram antes do congelamento 

Sem pôr em causa o processo de reposicionamento na carreira, a FENPROF exige agora que, como já aconteceu com outros corpos especiais da Administração Pública, todos os professores que foram ultrapassados na sequência desse processo (mais de 55.000) sejam agora posicionados em condições semelhantes às dos seus colegas reposicionados (cerca de 10.800). 

Para a FENPROF, o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é claríssimo: 

…Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Tribunal, que são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade da remuneração laboral (consignado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), como decorrência do princípio fundamental da igualdade a que genericamente se refere o artigo 13.º da Constituição), as normas do regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram fatores anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e á dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários confrontados. O Tribunal considera, portanto, inconstitucionais as situações em que os funcionários de maior antiguidade são «ultrapassados» no escalão remuneratório, por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho”. (sublinhado nosso) 

Neste quadro, não sobram dúvidas: é inconstitucional manter os professores que ingressaram na carreira antes de 2011, por norma, 4 anos abaixo, chegando a atingir 5, dos seus colegas que foram reposicionados em 2018. Como tal, a FENPROF defendeu junto da Provedoria de Justiça, e exige ao Governo, que a todos os docentes «ultrapassados», seja feito um reajustamento no que respeita ao seu enquadramento na carreira, sendo-lhes dado tratamento igual. 

Esta não é matéria nova. A FENPROF tentou acautelar o problema antes da publicação da Portaria de reposicionamento, mas o Ministério da Educação não teve em conta as propostas apresentadas, pelo que agora terá de resolver as ilegalidades cometidas. A FENPROF também já solicitou à DGAE/ME acesso às listas de reposicionamento, mas, perante a recusa da administração educativa, irá, agora, requerer essa consulta junto da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). Entretanto, os serviços jurídicos dos Sindicatos de Professores estão já a organizar ações de apoio a professores que pretendem avançar por essa via para verem resolvido o problema da ultrapassagem e a quem colegas seus reposicionados disponibilizaram os dados para que a ação pudesse avançar.

 

- Os docentes reposicionados têm direito a progredir, se reunirem os requisitos necessários 

Os problemas com o reposicionamento, porém, não se esgotam nas “ultrapassagens” e também afetam os professores que, tendo ingressado nos quadros após 2013 e durante o último período de congelamento, foram agora reposicionados. O Ministério da Educação está a levantar dúvidas quanto à progressão dos que, pelo tempo de serviço que têm e verificação de demais requisitos, deveriam ter progredido em 2018 ou deverão progredir em 2019. Sabe o Ministério da Educação que os efeitos do reposicionamento a 1 de janeiro de 2018 e o pagamento integral (e não faseado, como aconteceu com o descongelamento das carreiras) deveu-se à necessidade de garantir que, no momento de progredir, os professores já estavam reposicionados. Entende a FENPROF que o Ministério da Educação não poderá, agora, bloquear a progressão destes docentes, pois tal seria ilegal. Se isso acontecer, deverão os docentes recorrer aos tribunais, no que contarão com o apoio da FENPROF e dos seus Sindicatos.

 

O Secretariado Nacional