Nacional

Reduzir o conselho de turma de avaliação dos alunos a mero ato administrativo é um gravíssimo erro cometido por quem governa a Educação em Portugal

06 de agosto, 2018
O Ministério da Educação, através da Portaria 223-A/2018, de 3 de agosto, assinada pelo Secretário de Estado da Educação, comete um gravíssimo atentado contra a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, bem como de conselho de docentes para efeitos de avaliação dos alunos, reduzindo-as a meros atos administrativos. Constando do n.º 5 do artigo 35.º da portaria, a decisão, que põe em causa a natureza profundamente pedagógica das reuniões de conselho de turma, é indigna e deveria envergonhar aqueles que a tomaram.
 
Terá esta medida sido tomada na sequência da recente greve às avaliações. Este enquadramento desaconselharia, até, que o ME caísse na tentação de alterar normas gerais e de outra natureza, com vista responder a um acontecimento particular. Ademais, é de realçar que nenhum outro governo, incluindo o anterior PSD/CDS, que também foi confrontado com uma situação semelhante, assumiu uma decisão destas. Quem desrespeita desta forma o ato pedagógico deveria refletir sobre se continua a reunir condições para continuar a dirigir os destinos da Educação no Portugal democrático. É que não basta encher a boca com lições de pedagogia, é necessário demonstrar respeito pelos atos pedagógicos, o que, claramente, não é o caso.
 
O teor desta portaria vem, ainda, confirmar o que a FENPROF já afirmara nas duas vezes em que, por informação enviada às escolas, a DGEstE/ME, indevidamente, tentou que as suas direções garantissem que as reuniões se realizassem sem a presença de todos os professores. Para além da ilegalidade dessa informação – que mereceu queixas da FENPROF, tanto junto da IGEC, como da PGR –, provou-se, com o que aconteceu, que a atual equipa ministerial, não só perdeu os professores, como as direções das escolas.
 
A CONTRASTAR, UMA BOA NOTÍCIA:

No âmbito da mobilidade interna,
professores ocuparão todos os horários disponíveis
 
A confirmar-se o que veio a público, a lei vai ser cumprida e, assim reposta a justiça: em mobilidade interna, os docentes dos quadros de zona pedagógica irão preencher as vagas existentes nas escolas e agrupamentos, independentemente de corresponderem a horários letivos completos ou incompletos.
 
Recorda-se que, demonstrando mau perder, os responsáveis do ME terão convencido o Gabinete do Primeiro-Ministro a requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da lei aprovada na AR por ampla maioria (só o PS votou contra). Segundo o que veio a público, o TC não se irá pronunciar, o que significa que a lei – que não se compreende em que poderia ferir a Constituição da República – irá ser cumprida. Qualquer tipo de manobra para a contornar constituiria (mais) um grave desrespeito pela Assembleia da República que, decerto, esta não deixaria passar em claro.