Nacional
AOS PROFESSORES E EDUCADORES

Vamos manter a determinação e a mobilização que temos colocado nesta greve

27 de junho, 2018

A FENPROF contesta a aplicação do acórdão do colégio arbitral sobre serviços mínimos por considerar que não tem suporte legal. Por esse motivo, fez chegar a este colégio, através da DGAEP, um pedido de aclaração do acórdão. No entanto, apesar de o conteúdo desta decisão do colégio arbitral merecer a reprovação dos professores e educadores, a aplicar-se, os seus efeitos só se produziriam a partir de 2 de Julho. Porém, a DGEstE enviou uma nota aos diretores de escola e agrupamento, informando que os serviços mínimos implicam a obrigatoriedade de realização das reuniões nas condições descritas pelo acórdão.

Diz a DGEstE: “De acordo com a deliberação por unanimidade do Colégio Arbitral, os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 5 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final dos alunos.”. Ora, esta informação induzia as escolas a cometerem ilegalidades, pelo que a FENPROF de imediato interveio, estando já a ser enviada uma correcção para as direções, pela DGEstE.

A FENPROF informa os professores e educadores de que devem prosseguir a luta que tem sido executada com elevação e organizadamente. A FENPROF nos próximos dias fará informação o mais completa possível, de forma a que os docentes possam prosseguir a sua luta com a consciência de que não poderão ser postos em causa os direitos profissionais e cívicos dos docentes portugueses.

O Secretariado Nacional