Negociação Nacional
Negociação

FENPROF requereu, hoje, a negociação suplementar das normas de progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das normas do concurso interno antecipado

28 de dezembro, 2017

Como havia anunciado, a FENPROF requereu hoje a realização da fase suplementar da negociação das matérias em título. Para a FENPROF, o que o ME propõe com total inflexibilidade traduzir-se-ia, por um lado, na possibilidade de gestão política da progressão na carreira docente (deixando à discricionariedade dos governos a imposição anual de quotas, de acordo com as suas conveniências políticas) e, por outro, na realização, em 2018, de um concurso interno “fantasma” e uma mobilidade interna inconsequente.

Por essa razão, a FENPROF decidiu requerer a negociação suplementar destas matérias, tendo por objetivos:

  1. A fixação de uma percentagem mínima de vagas anuais para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a ter em conta já em 2018, bem como a garantia de negociação anual do contingente a fixar;
  2. Uma revisão geral do regime de concursos e a realização, em 2018, de um concurso interno, externo e de mobilidade interna.

Face à inflexibilidade, até agora, apresentada pelo Ministério da Educação em relação a estes dois aspetos, a FENPROF decidiu, através do recurso à negociação suplementar, criar condições para a procura de convergência, no mínimo, em torno destas questões. A reunião deverá ter lugar em 3 ou 4 de janeiro.

 

O Secretariado Nacional