Negociação Carreira Docente
Carta enviada ao Secretário de Estado sobre motivos de exclusão em 23/05/2005

Concursos

13 de junho, 2005

Senhor Secretário de Estado,

Após a publicitação das listas provisórias de graduação e de exclusão dos candidatos ao concurso nacional para o ano escolar 2005/2006, verifica-se que um significativo número de docentes candidatos ao concurso externo, com formação inicial de bacharelato e que entretanto adquiriram o grau de licenciatura em ensino para o ciclo a que se candidatam, estão excluídos do concurso pelo facto de se terem candidatado com o grau de licenciatura.

Tal decisão, na opinião da FENPROF, não tem suporte legal e apenas assenta numa estranha interpretação veiculada através dos manuais de candidatura e de validação. Efectivamente o ponto 4.5.2.4 do manual de candidatura, restringe aos docentes dos quadros a possibilidade de se candidatarem com formações acrescidas, confundindo-se carreira e progressão na carreira com concursos. Na verdade, nem o decreto-lei que regulamenta o concurso nem o aviso de abertura impede qualquer docente de se candidatar com a habilitação que lhe confere maior grau académico, desde que essa habilitação seja adequada à docência ao ciclo ou grupo a que se candidata.

Neste contexto a FENPROF defende que seja rectificada a situação no sentido de evitar a acumulação de recursos hierárquicos por uma situação que se nos afigura claramente ilegal.

Outra situação que gostaríamos de ver tratada de uma forma positiva é a que decorre da publicação do Despacho nº 6365/2005 - chamada à profissionalização dos docentes com habilitação própria. A publicação da referida legislação ocorreu após ter terminado o período de candidatura do "do 1º slot" de candidatos. Muitos destes docentes sentem-se injustiçados, argumentando que perante o conhecimento da nova legislação teriam alargado as suas preferências de candidatura no sentido de poderem vir a ser abrangidos pela aplicação do citado diploma, situação que ocorreu com os colegas que se candidataram posteriormente.

A agravar a situação destes docentes está o facto de o Ministério da Educação reafirmar no documento sobre a aplicabilidade do Despacho nº 6365/2005 de 7 de Março, que esta medida apenas vigorará no ano escolar 2005/2006. Neste contexto, existe um número (provavelmente reduzido) de docentes que se sentem discriminados negativamente por não possuírem, no momento em que tiveram de apresentar a sua candidatura, toda a informação que os colegas que se candidataram posteriormente possuíam.

Embora pelas regras do concurso não seja possível acrescentar preferências, a FENPROF entende que deveria ser criada uma excepção para este pequeno grupo de docentes, possibilitando a inclusão de novas preferências no período de reclamações.

Aguardando a melhor atenção aos assuntos expostos, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

                                                                                                                        O Secretariado Nacional