Carreira Docente
abaixo-assinado entregue no ME

Situações que reforçam a exigência de a avaliação de desempenho não ser considerada neste concurso

19 de abril, 2010

A FENPROF entregou hoje no ME um abaixo-assinado que, em pouco mais do que um fim-de-semana, recolheu cerca de 16.000 assinaturas. À mesma hora em que, por todo o País, os Sindicatos de Professores que integram a FENPROF reuniam com as respectivas direcções regionais de educação, a FENPROF reunia com o Ministério da Educação, reafirmando a necessidade de não ser considerada a avaliação de desempenho para o concurso que decorre.

A FENPROF recorda que este problema foi levantado em diversas reuniões realizadas com a actual equipa ministerial, nomeadamente na primeira reunião em que esteve presente a ministra e que teve lugar em 10 de Novembro. Posteriormente este problema foi colocado nas reuniões realizadas em 16 de Dezembro, 23 de Dezembro, 20 de Janeiro (com apresentação de proposta concreta), 24 de Fevereiro, 14 de Março e 9 de Abril.

Ao longo do tempo, a equipa ministerial revelou compreensão e sensibilidade para este problema, só que, já no segundo dia do concurso informou que tal não seria resolvido.

Assim, as questões até agora identificadas são as seguintes:

- Professor que teve avaliação qualitativa de Bom, mas quantitativa superior a 7,9 (o intervalo do Bom é entre 6,5 e 7,9) – porque a escola não deu mais do que Bom, pela imposição de quotas ou por não ter requerido observação de aulas – tem de concorrer com uma “nota” compreendida no intervalo, sob pena de a aplicação informática não deixar que se candidate. O professor é, pois obrigado a prestar uma declaração falsa num concurso público (que constitui crime), a qual, poderá ou não ser validada pela escola. Se for, significa que a escola também faz uma declaração falsa.

- Professor que teve avaliação qualitativa de Muito Bom, mas quantitativa superior a 8,9 (o intervalo do Muito Bom é entre 8 e 8,9) – porque a escola não deu mais do que Muito Bom, pela imposição de quotas – tem de concorrer com uma “nota” compreendida no intervalo, sob pena de a aplicação informática não deixar que se candidate. O professor é, pois obrigado a prestar uma declaração falsa num concurso público (que constitui crime), a qual, poderá ou não ser validada pela escola. Se for, significa que a escola também faz uma declaração falsa.

- Docentes avaliados na Região Autónoma dos Açores que apenas têm avaliação qualitativa. Para concorrerem têm de indicar uma classificação quantitativa compreendida no intervalo que corresponda à sua menção que é sempre Bom. Ou seja, também neste caso o docente terá de fazer uma declaração falsa (que constitui crime) necessariamente ratificada pela escola ou, então, invalidada.

- Docentes avaliados na Região Autónoma da Madeira que apenas tiveram avaliação qualitativa. Agora, a respectiva Secretaria Regional de Educação decidiu, de uma forma perfeitamente aleatória, atribuir 7,2 a todos. Uma invenção administrativa que não corresponde a qualquer processo avaliativo.

- Docentes contratados para o Ensino Português no Estrangeiro que não são avaliados desde 2006, assim como provenientes do Ensino Particular e Cooperativo e de Escolas Profissionais, chamando a atenção para o facto de ser o próprio Manual de Instruções do Concurso de Professores que refere no campo 4.5.1 «os docentes do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), do Ensino Particular e Cooperativo e do Ensino Profissional (EPCP), que pretendam ser opositores ao Concurso de 2010/2011, concorrem sem avaliação.».

- A aplicação informática usada pelas escolas para efeitos de atribuição da avaliação fez arredondamentos. Portanto há candidatos que tiveram uma avaliação quantitativa que deveria corresponder a Bom, mas devido ao arredondamento por excesso passaram para Muito Bom. Terão uma bonificação de 1 valor que outros que não tiveram tal arredondamento, ou tiveram-no, as por excesso. Exemplo, 7,5 = 8 e 7,4 = 7. Ambos seriam Bom, mas o primeiro, por passar os 7,9 corresponde a Muito Bom.

- Docentes que trabalharam como técnicos nas AEC têm, por lei, direito a que seja contado o tempo. Contudo, o tempo para ser contado terá de ser avaliado. Ora os docentes nas AEC não são docentes mas técnicos, logo não foram avaliados na qualidade de docentes. Se o tempo contar, é ilegal porque não foi avaliado nem prestado na qualidade de docente. Se não contar é ilegal porque existe legislação que refere que conta. Para que o docente refira uma avaliação que não teve, incorrerá em crime por prestar declarações falsas. Entretanto, há direcções regionais de educação que informam que para os avaliados pelo SIADAP será divulgada uma tabela de correspondência. Acontece que grande número de docentes, eventualmente a maioria, não foi avaliada. E como poderiam ser avaliados os que foram contratados por empresas para este efeito?

- Um docente com 4 meses de serviço seguido em regime de contratado pode ser avaliado. Com seis meses seguido é obrigatoriamente avaliado. Ora, se o docente tiver, por exemplo, 7 meses de serviço, mas prestado em 2 contratos de 3 meses, mais um de 2 meses, não é avaliado e perde o tempo de serviço prestado. Está ou não posto em causa o princípio da igualdade?

- Também é posto em causa o princípio da igualdade quando dois docentes, em escolas diferentes tiveram a mesma avaliação quantitativa (por exemplo, correspondente a Muito Bom) e um não teve a menção que deveria por a escola ter apenas atribuído Bom, o que não aconteceu na outra escola.

- Os docentes dos quadros que leccionam nas regiões autónomas estão a ser impedidos de se candidatarem a DCE, o que é ilegal. O SPM já avançou com providência cautelar.

 NOTA

A graduação profissional é a “nota” com que o docente se apresenta a concurso e, até hoje, integrou dois factores: classificação profissional (a nota de curso) e tempo de serviço (1 valor por cada ano). O ME, pelo DL 51/2009, de 27 de Fevereiro, introduziu o factor avaliação com 1 ou 2 valores, respectivamente para Muito Bom e Excelente. Consciente da injustiça, a anterior equipa do ME, quando impôs isto, dispensou que se aplicasse em 2009/2010, quando ainda estava em funções, através do artigo 6.º, número 1, das disposições transitórias do próprio DL 51/2009, de 27 de Fevereiro.


Depois do abaixo-assinado entregue nesta segunda-feira, dia 19, , a FENPROF recorrerá aos tribunais ainda durante a semana, provavelmente na quarta-feira, e no seu congresso, que se realizará em 23 e 24 de Abril, decidirá que outras iniciativas se seguirão, não sendo de excluir grandes acções de rua a realizar ainda este ano lectivo.

 O Secretariado Nacional da FENPROF
19/04/2010