Carreira Docente

Concurso de destacamento por motivos de saúde: ME demonstra, uma vez mais, total desconsideração pelos professores

11 de agosto, 2009

A recente publicação, pela DGRHE, das listas provisórias relativas ao concurso de Destacamento por condições específicas (por motivos de saúde) está a deixar os professores candidatos ao mesmo à beira de um ataque de nervos. O alerta foi dado pela Direcção do SPRC.

De facto, as referidas listas excluem do concurso cerca de metade dos candidatos, o que é inédito, mas, pior do que isso, em inúmeras situações (será mesmo a maioria delas), a exclusão deve-se a motivos absurdamente mesquinhos ou mesmo injustificados, entre os quais se contam, como exemplo, os seguintes:

- Pelo facto do relatório médico que atesta a situação de doença que fundamenta o pedido de destacamento não possuir a vinheta do médico junto da sua assinatura, o que não só não faz sentido exigir, dado que o dito relatório possui um espaço próprio para identificar o n.º de cédula profissional como, em concursos anteriores, nunca tal foi exigido ou determinou a exclusão de qualquer candidato.

- Exigência de apresentação de novas declarações, emitidas por centros hospitalares devido ao facto de nas originalmente remetidas, por via electrónica, não serem visíveis os selos brancos respectivos que a DGRHE, teimosamente, exigiu aquando da formalização das candidaturas.

- Por não se reconhecer a certos estabelecimento hospitalares a competência para emitir alguns dos documentos exigidos para a formalização das candidaturas, não porque, perante as exigências da lei, não a tenham, mas pelo simples motivo da DGRHE, aparentemente, o desconhecer.

- Pela não consideração, pela DGRHE, de algumas declarações passadas por Estabelecimentos Hospitalares, as quais, na letra da lei, deveriam ser aceites.

Como se isto não bastasse, acresce que o ME, por conta de um claro atraso de que é inteiramente responsável, atira todo este procedimento para o mês de Agosto, no qual os professores deveriam estar, com toda a serenidade, a gozar umas mais do que merecidas férias, e em que, por muitos dos médicos, naturalmente, se encontrarem igualmente de férias, haverá enormes dificuldades- ou mesmo impossibilidade - para, em tempo útil (o prazo de reclamações das listas provisórias termina no dia 11 de Agosto), concretizar as correcções agora, absurdamente, exigidas pela DGRHE.

Este é, pois, mais um exemplo da constante desconsideração pelos professores a que o ME já nos habituou, que a FENPROF não pode deixar de repudiar e denunciar. É também a confirmação de que esta equipa ministerial levará, até ao último dos seus fôlegos, a sua postura de desvalorização e desprezo pela classe docente, no caso, dirigida a um grupo de professores que, pelas suas específicas situações de saúde, se encontram já mais fragilizados.