O Secretariado Nacional da FENPROF aprovou o "Manual de Reclamações" relativo ao concurso de acesso à categoria de Professor Titular. Trata-se de uma resposta jurídica a inúmeras irregularidades e atropelos à legalidade que decorrem do regulamento do concurso, do seu aviso de abertura e de imensas alterações (mesmo no decurso do próprio concurso) a instruções e possibilidades de concurso. Não bastando já o facto de mais de 20.000 docentes dos 8º, 9º e 10º escalões ficarem impedidos de aceder à categoria, as ilegalidades e irregularidades cometidas determinarão a impossibilidade de os docentes progredirem na carreira. A FENPROF para além de, agora, disponibilizar este Manual de Reclamações (Internet, escolas e sedes dos Sindicatos da FENPROF), fará o acompanhamento de todas as situações susceptíveis de motivar reclamação ou recurso de contencioso, através dos Gabinetes Jurídicos dos Sindicatos, assumindo que, na luta contra este ECD, também o recurso à via jurídica é um direito e um dever de todos os docentes.
De seguida apresentam-se alguns dos assuntos que constarão no Manual de Reclamações do Concurso para Professor Titular, regulado pelo Decreto-Lei 200/07 Em todos os casos serão adicionados ao Manual, o qual, para além de ser distribuído pelas escolas, através de dirigentes e delegados sindicais, será disponibilizado online.. v Penalização pelas faltas por conta do período de férias; v Impossibilidade, de docentes que se encontram no 7.º Escalão e que deveriam já estar no 8.º, de concorrer (seja porque progrediam dentro de 60 dias, seja porque deviam ter o tempo bonificado por mestrado ou doutoramento e que continuam a aguardar o despacho de deferimento); v Impossibilidade dos docentes do 9.º escalão, que deviam estar no 10º, porque progrediam dentro de 60 dias, de concorrer; v Docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo por motivo de licença de maternidade e que não pontuam no ponto 3.3. v Penalização pelas faltas para assistência a familiares maiores de 10 anos (até 15 dias); v Penalização dos docentes requisitados no ensino superior (apesar de se encontrarem em actividade lectiva); v Impossibilidade de concorrer por parte dos professores de técnicas especiais; v Desempenho de cargos - Na página da Direcção Geral de Recursos Humanos de Educação é dito que nas "situações de exercício de cargos, no mesmo ano, em períodos inferiores a dois períodos lectivos", pontua-se "no que for mais favorável", o que eventualmente poderá contrariar o disposto no Decreto-Lei 200/2007. v Penalização pelas faltas por motivo de doença, até 30 dias; v Penalização dos docentes que exercem actividade de dirigentes sindicais, autarcas, deputados, etc.; v Penalização de docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo, por motivo de doença prolongada; v Penalização de docentes que concorrem a titulares na escola em que estão destacados e que, ocupando vaga, poderão originar horários-zero para professores que já se encontram no quadro dessa escola. v Penalização de docentes destacados em funções técnico-pedagógicas em instituições sob tutela de outros ministérios; v Penalização de docentes do grupo de Educação Especial dos Agrupamentos Horizontais, para os quais não houve abertura de vagas; v Penalização de docentes Coordenadores do Desporto Escolar, por não ser considerado na lista de funções susceptíveis de pontuação. |