Carreira Docente
Nota do SN à comunicação social

FENPROF vai aprovar e divulgar um "Manual de Reclamações" ao concurso a professor titular

11 de junho, 2007

A FENPROF irá aprovar na reunião do seu Secretariado Nacional, que decorrerá em Lisboa nos dias 11 e 12 de Junho (2.ª e 3.ª feiras), um "Manual de Reclamações" ao concurso de acesso a professor titular. Este manual permitirá aos docentes iniciar o processo individual de contestação jurídica daquele concurso e será amplamente distribuído aos professores, por envio directo para as residências dos associados e divulgação nas escolas e na Internet.

Este concurso, imposto pelo ME, que já impusera a divisão da carreira nas categorias de Professor e de Professor Titular, encontra-se eivado de ilegalidades, algumas de cariz constitucional, dele decorrendo tremendas e muito graves injustiças que hoje são mais visíveis, pois com a apresentação das suas candidaturas, os professores e educadores puderam confirmar as consequências que advêm das regras fixadas para o concurso. Com o "Manual de Reclamações", a FENPROF pretende apoiar todos os candidatos que, sentindo-se prejudicados, pretendam avançar com reclamação, posterior recurso e, se for o caso, recorrer aos Tribunais. Os professores e educadores associados dos Sindicatos da FENPROF contarão com todo o apoio jurídico indispensável para que possam levar até ao fim os seus processos.

CARGOS ESQUECIDOS PELO M.E.

De entre as situações que mais frequentemente merecem o protesto dos docentes encontram-se os cargos e coordenações "esquecidos" pelo Ministério da Educação. Apesar de, ainda na fase de aprovação do regime de concurso, ter sido alertado pela FENPROF para tais omissões, o Ministério da Educação nada fez para solucionar o problema. São disso exemplo, o cargo de coordenador de Desporto Escolar (que, curiosamente, a ministra afirmou publicamente ter sido considerado, denotando falta de conhecimento do diploma legal), coordenador de estabelecimento prisional ou director de instalações, entre outros cargos.

A FENPROF aconselha os docentes "esquecidos" a preencherem a pontuação, conforme o cargo que pretendam ver considerado, em campo que considerem de conteúdo semelhante ao seu. Para além disso, deverão explicar sucintamente, em "Observações", as razões de terem preenchido tal campo. Só desta forma será possível dar sequência a contestação formal da situação.

Apesar de não ter considerado estes cargos no DL200/2007, de 22 de Maio, o ME pode, se quiser, considerá-los. Afinal não foi o que fez em relação ao exercício de funções nas escolas portuguesas de Macau e europeias, que se juntaram à de Moçambique?! E fez bem, para dissipar dúvidas. Mas ainda faltam algumas.

SITUAÇÕES A CONSIDERAR EM "OUTRAS FUNÇÕES"

O ME pretende que os docentes, nos anos em que não leccionaram nem se encontravam em situações previstas em outras alíneas, concorram como tendo estado em "outras funções", sendo-lhes atribuídos 2 e não 8 pontos por cada ano lectivo. A FENPROF recomenda a todos os que se encontram em exercício de funções de interesse público, muitas das quais com estatuto próprio ou sob tutela constitucional (com salvaguarda de eventuais prejuízos no que se refere à sua carreira profissional), que preencham o campo relativo aos 8 pontos, justificando em "Observações" as razões da sua opção.

ALTERAÇÕES QUASE DIÁRIAS DAS INSTRUÇÕES PARA CONCORRER

O ME altera frequentemente o designado "Manual de Instruções", fazendo o mesmo em relação às chamadas FAQs (Perguntas Frequentes). E vai tão longe que chega a "legislar" através destes mecanismos que deveriam ser apenas de esclarecimento. Por exemplo, até ontem informava que os docentes que usufruíram de licença de maternidade ou paternidade num dado ano lectivo e que, por essa razão, não completaram dois períodos lectivos, não poderiam pontuar como os restantes candidatos. Assim, nesse ano, a sua ponderação seria de 2 e não de 8 pontos. A FENPROF denunciou a situação e o ME veio a público refutar a acusação. Mas como não falava verdade, o ME teve de, apressadamente, alterar as informações que constavam das FAQs. Só que esqueceu que o fez já no quinto de dia de concurso. A FENPROF informa os/as docentes que concorreram enganados por aquele "esclarecimento" do ME que deverão contactar a DGRHE para corrigirem a sua candidatura. Se não conseguirem, deverão dirigir-se ao seu Sindicato para que sejam tomadas as medidas jurídicas adequadas.


SITUAÇÕES QUE DEVERÃO MERECER
CONTESTAÇÃO JURÍDICA DOS DOCENTES

São inúmeras as situações de docentes que deverão avançar com a interposição de recurso, na sequência de um concurso em que algumas das mais elementares regras de justiça são simplesmente ignoradas, muitas vezes por normativos ilegais. Das situações mais frequentes e mais reclamadas pelos professores, destaca-se a limitação da análise curricular aos últimos 7 anos, as penalizações por faltas justificadas (designadamente, doença ou acompanhamento de filhos maiores de 10 anos, entre outros familiares a cargo), o impedimento de apresentação a concurso por parte dos bacharéis, a não abertura de vagas para alguns docentes da Educação Especial ou para os professores de técnicas especiais, a não consideração de cargos ou de formações obtidas. entre muitas outras.

Todas estas situações terão tratamento jurídico e serão consideradas no Manual de Reclamações que a FENPROF aprovará na reunião do seu Secretariado Nacional que reunirá nos dias 11 e 12 de Junho.

O Secretariado Nacional da FENPROF