Todas as notícias Carreira Docente
CONCURSO DE MOBILIDADE INTERNA

FENPROF reitera: colocação em concurso de mobilidade interna deve ser feita em horários letivos completos e incompletos

10 de agosto, 2020

O Ministério da Educação (ME) enviou uma nota à comunicação social na qual informa que a partir do ano letivo de 2021/22, a colocação de professores dos quadros, em resultado do concurso de mobilidade interna, se fará apenas em horários completos. Baseia essa informação em acórdão do TCA do Sul, de abril de 2020.  Segundo a nota do ME, a decisão do TCA do Sul não se baseia na ilegalidade da colocação de professores dos quadros (Escola/Agrupamento e de Zona Pedagógica) em horários letivos incompletos, por via do concursos de mobilidade interna (vulgo, aproximação à residência),  mas sim em critérios de ordem economicista. Na informação enviada à imprensa, o ME explicita que da leitura do acórdão do TCA “resulta clara a necessidade de adotar uma solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos”.

Perante isto, a FENPROF reitera a sua posição, reforçada que foi pela decisão da Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República, de garantir a justa possibilidade de os docentes dos quadros serem colocados em horários letivos incompletos, mantendo, contudo, como determina a norma geral para toda a administração pública, o horário semanal de 35 horas.

Por outro lado, a FENPROF considera que o procedimento de preenchimento de horários deve respeitar o que está legalmente estabelecido no DL 132/2012, bem como na redação do DL 28/2017, designadamente nos artigos 25.º a 27.º, nos quais se clarifica que na satisfação de necessidades temporárias (art 25.º) os docentes são ordenados de acordo com a sua graduação profissional em prioridades, sendo uma das prioridades a correspondente aos “Docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou em escola não agrupada” (art.º 26.º). Refere ainda o atual quadro legal (art.º 27.º) que "O preenchimento dos horários é realizado através de uma colocação nacional, efetuada pela Direção-Geral da Administração Escolar pelos docentes referidos nas alíneas do artigo anterior, seguindo a ordem nele indicada). Ao não explicar se essa colocação se faz em horário letivo completo ou incompleto, o legislador decidiu, e bem, não fazer distinção.

Também a Assembleia da República, através da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, estabeleceu no seu Artigo 5.º (Concurso interno antecipado) que "No âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela DGAE, mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.”

Perante esta situação, a FENPROF considera que esta não é matéria encerrada, pois a decisão tomada pelo ME viola o quadro legal em vigor e que a decisão da Assembleia da República se aplica ao regime, em geral, e não apenas àquele concurso em particular (2017/18). Nas primeiras reuniões dos seus órgãos (Secretariado Nacional e Conselho Nacional) nos dias 2, 3 e 4 de setembro, a FENPROF analisará esta matéria e tomará decisões quanto às medidas a tomar. A FENPROF aguarda, também, a reação dos grupos parlamentares em relação a esta decisão do governo/ME.

Lembra-se ainda que a decisão tomada pela Assembleia da República aconteceu depois de não ter sido possível chegar a acordo com o Ministério da Educação em tribunal, na audiência realizada com a presença das partes, e depois de não haver qualquer abertura da parte do ME para negociar uma solução política. A decisão tomada foi, pois, a de, como referia nota da FENPROF de 8 de abril de 2018, “repor o concurso na sua forma original, isto é, em ano de concurso interno, a mobilidade interna é universal e as colocações devem fazer-se em horários completos e incompletos, em função da graduação profissional dos candidatos”.

O Secretariado Nacional