Nacional Carreira Docente
CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO

ME tenta emendar a mão, mas, em cima da ilegalidade e da mentira, acumula erros sobre erros

26 de abril, 2018

Na sequência da intervenção da FENPROF, o Ministério da Educação foi obrigado a reconhecer que o Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário era ilegal, pois violava o artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado que, ao aprovar a realização de um processo de vinculação extraordinário, estabeleceu que os candidatos terão de ser docentes com contratos a termo resolutivo em exercício em escolas públicas. Só que corrigiu o problema legal incorrendo em nova ilegalidade ao alterar o Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de abril, que abriu o concurso, através de uma nota informativa da DGAE, alegadamente clarificadora da interpretação, mas que, na verdade, altera o Aviso de Abertura que, por sua vez, violava, como antes se refere, a lei que deu origem ao concurso. 

Todo este processo está inquinado por práticas ilegais, desde logo a ausência de qualquer negociação sobre as normas do concurso externo extraordinário, tendo sido a primeira vez em que tal aconteceu, numa grosseira violação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Tão grave como as ilegalidades cometidas foi o recurso à mentira por parte de responsáveis do ME, incluindo o próprio Ministro, afirmando que as regras deste concurso tinham sido negociadas, o que é falso. Aliás, a FENPROF já convidou o titular da pasta a divulgar as convocatórias, as atas e as gravações das alegadas reuniões negociais. 

Mas a própria nota informativa da DGAE deixa a nu a forma atabalhoada como este processo está a ser tratado, bastando, por exemplo, ler o ponto 2.2 para perceber que não tem sentido face ao 2.1, confirmando a forma apressada e incompetente como foi elaborada. 

Deveria ter aprendido o ME com o que se passou com a mobilidade interna. De tanto adiar a resolução do problema que criou, o ME acaba responsável pela instabilidade que possa surgir agora, após a regularização possível do problema criado. Em relação a este concurso externo extraordinário, a FENPROF reafirma que, com a máxima urgência, ele deverá ser anulado e ter lugar o indispensável processo negocial, do qual sairá o regime a aplicar. De seguida, o concurso deverá ser relançado, já com regras legalmente aprovadas. Se estes passos não forem dados, o concurso estará marcado por diversas ilegalidades e corre o risco de ser impugnado, o que inviabilizaria o ingresso de 2.084 docentes nos quadros, a partir do próximo dia 1 de setembro. Admite-se não ser essa a intenção do governo.

 

O Secretariado Nacional