DGAE terá de disponibilizar os elementos necessários à verificação do cumprimento da lei no concurso de integração extraordinária (CIE), por parte do ME
A Federação Nacional dos Professores, no uso dos seus direitos enquanto organização representativa dos interesses dos docentes, solicitou ao Ministério da Educação a indicação dos professores que cumpriam os requisitos necessários à determinação de vagas no concurso de integração extraordinária. Tal deveu-se ao facto de, após conhecimento da situação, se ter verificado que cerca de 800 docentes não foram considerados, para que, nos termos da lei, dessem origem à abertura de vagas no mesmo exato número.
Independentemente da existência de condições (não conhecidas) que poderiam fazer com que esse não fosse o número efetivo do diferencial comprovadamente existente, só seria possível obter um conhecimento real da situação através de um de dois processos: ou ME aceitava verificar, com a FENPROF, caso a caso, cada uma das candidaturas (foi a pretensão da FENPROF nunca aceite pelo ME); ou o ME disponibilizava os dados dos professores que deram origem à abertura de vagas, para que a FENPROF pudesse fazer essa verificação, por comparação das duas listagens.
Ora, perante a indisponibilidade do ME para colaborar nesta verificação que poderá implicar a vinculação de várias centenas de docentes, não considerados, a FENPROF requereu a verificação do direito à obtenção dos dados necessários e contactou também a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a qual emitiu um parecer sobre se a FENPROF poderia ou não ter acesso a essa informação.
A CNPD respondeu no dia 28 de julho, ao pedido da FENPROF decidindo concluir:
“A CNPD conclui pela legitimidade do acesso pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores a uma listagem com nomes e números de utilizadores do SIGRHE dos 3019 docentes que o Ministério da Educação considerou para efeitos do cálculo do número de vagas do CIE, nas condições acima especificadas.
Fica, assim, autorizada a Direcção-Geral da Administração Escolar a comunicar tais dados à FENPROF – Federação Nacional dos Professores”.
A FENPROF terá, agora, a possibilidade de fazer o cruzamento das duas listagens (da DGAE e da FENPROF) para verificar que professores foram excluídos deste processo, aguardando-se, assim, que o ME faça chegar essa informação, em tempo útil, ou seja, quanto antes, a fim de que esta situação, provavelmente irregular, possa ser corrigida atempadamente.
Consulte aqui a deliberação da CNPD.
O Secretariado Nacional