Nacional

FNSFP pede apreciação da constitucionalidade do diploma da "mobilidade especial"

26 de novembro, 2006
A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública requereu ao Presidente da República a apreciação preventiva da constitucionalidade da Lei nº 81/X, aprovada pela Assembleia da República que "estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública", por entender que existem matérias que ferem os princípios da Constituição da República.
Em causa, segundo aquela Federação, estarão os artigos 16º, 17º e 18º da Lei, que estabelecem os "instrumentos de avaliação dos funcionários e agentes, constituindo os critérios objectivos para a constituição de listas para colocação daquele pessoal em "mobilidade especial"".
São também postos em causa pela Federação, os artigos 23º, 24º, 25º e 27º sobre a situação, em matéria de carreira, dos funcionários colocados em situação de mobilidade especial.