Em reunião realizada na manhã de 10 de Outubro com escolas e agrupamentos, o senhor Director Regional de Educação do Centro sugeriu a demissão dos Conselhos Executivos que não puserem em prática as políticas definidas pelo Governo, devendo para isso exercer as suas competências "até ao limite".
Compreendendo-se a má disposição do senhor director regional no dia a seguir à grande penalízação imposta pelos portugueses às políticas desenvolvidas pelo Governo que o nomeou, fica claro que o responsável regional pela administração educativa entende os conselhos executivos como extensão da administração e não como órgãos democraticamente eleitos nas escolas e agrupamentos e que, em primeiro lugar, os representam.
Não compreende o senhor Director Regional de Educação do Centro que não pode - nem deve - sugerir qualquer demissão aos membros dos órgãos de gestão das escolas, pois só as comunidades educativas que os elegem são soberanas no que respeita à sua demissão.
Considerou o senhor Director Regional que à administração educativa compete executar as políticas e não discuti-las. E nisso tem razão, contudo, esquece que os órgãos de gestão das escolas não são, como antes se referiu, extensões da administração educativa. Veio tudo a propósito de algumas escolas considerarem não haver condições para cumprir o despacho 16795/2005, de 3 de Agosto, que prevê os prolongamentos de horário no Pré-Escolar e 1º Ciclo.
É que, em diversos casos, não existem recursos ou condições para o seu cumprimento, excepto se forem cometidas ilegalidades o que muitas escolas recusam fazer e muito bem.
Deve o senhor Director Regional ser mais comedido nas suas apreciações sob pena de, um dia destes, a sugestão para que se demita passar a tê-lo como destinatário.
A Direcção do SPRC
10/10/2005