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Covid-19 em mais de uma centena de escolas. FENPROF reitera pedido de informação ao Ministério da Educação e exige realização de testes quando há casos de infeção em membros da comunidade escolar

09 de outubro, 2020

O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido em Lisboa, atualizou o mapa de situações de Covid-19 que já surgiram em estabelecimentos de educação e ensino públicos e privados e, confirmadamente, são já, pelo menos, cento e vinte e dois (122) aqueles em que se detetaram casos positivos em alunos, docentes e/ou trabalhadores não docentes, distribuídos por 66 municípios. Será, seguramente, superior o número de estabelecimentos afetados, mas estes são os 106 públicos e 16 privados confirmados pela FENPROF. Nestes 122 estabelecimentos, a maioria ainda com casos ativos, o número de infetados é superior a um (1), pelo que se estranham as contas da DGS, que apenas identifica 23 surtos em escolas do país, pois parecem não respeitar o que dispõe o documento “Referencial para as escolas 2020”.

Neste momento, os níveis de preocupação dos docentes, e não só, aumentaram, dada a forma como Ministério da Educação, autoridades de saúde e escolas estão a lidar com o problema. Embora com medidas distintas entre escolas, por norma, a pessoa infetada é colocada em isolamento profilático, mas todos os que, com ela, partilharam espaços continuam a deslocar-se às escolas, sem que seja realizado qualquer teste. Assim, quando surgem casos de Covid-19, a norma tem sido a não realização de testes, pedindo-se, apenas, a que cada um esteja atento à eventualidade de serem desenvolvidos sintomas sugestivos de estar infetado. Nesse caso, informam as escolas, a pessoa doente deve permanecer em casa e ligar para a linha SNS 24. Assim, se houver infetados assintomáticos não são identificados, com os riscos que daí advêm para a comunidade escolar e para as famílias. No caso específico dos docentes, mesmo quando há turma ou turmas a cumprir quarentena, estes têm de se manter ao serviço sem realizarem qualquer teste. 

A FENPROF denuncia esta discriminação e contesta este aligeiramento do problema, exigindo do Ministério da Educação a garantia de adoção de procedimentos padronizados em todos os concelhos do país, bem como a realização de testes sempre que surjam situações de Covid-19 nas escolas, pois não se admite que aos professores, como toda a comunidade escolar, seja dado um tratamento discriminatório

Este tratamento dado às escolas contrasta muito com o que acontece em outros domínios, como o desporto, onde existem protocolos apertadíssimos, diferença de tratamento também evidente relativamente a procedimentos – corretíssimos – desencadeados após se ter sabido que um conselheiro de Estado se encontrava infetado. Quase de imediato, como se impunha, todos os que tinham estado na reunião realizaram testes, apesar de as possibilidades de contágio serem baixas, pois todas as normas de segurança sanitária foram observadas: o grupo era pequeno (estavam presentes 14 conselheiros), o distanciamento de segurança foi observado e todos usaram máscara. Ora, nas escolas, temos turmas com trinta alunos em espaço fechado e nem sempre devidamente arejado, o distanciamento, na maior parte dos casos, não passa de alguns centímetros, o uso de máscara só é obrigatório a partir dos onze anos e a limpeza, por falta de assistentes operacionais, é em muitos casos feita pelos próprios alunos e docentes. 

Para além disso, a FENPROF decidiu reiterar, hoje mesmo, junto do Ministério da Educação, o pedido da lista de estabelecimentos em que já houve ou existem casos de Covid-19 e quais os procedimentos adotados em cada um deles. Este pedido foi fundamentado no disposto da Lei n.º 102/2009, na redação que lhe é conferida pela Lei n.º 3/2014 (que reconhece às organizações representativas dos trabalhadores o direito à informação sobre matérias relacionadas com segurança e saúde no trabalho), e ao abrigo do disposto no Código de Procedimento Administrativo. O Ministério da Educação terá dez dias para disponibilizar a informação requerida. Caso esta continue a ser sonegada, esgotado o prazo legalmente estabelecido, a FENPROF recorrerá aos tribunais.  

Neste momento, a FENPROF já identificou e confirmou a existência de casos de Covid-19 nos seguintes 122 estabelecimentos (106 públicos e 16 privados), distribuídos por 66 concelhos.

 

O Secretariado Nacional