Educação Especial
Ante-projecto de Decreto-Lei da reforma da Educação Especial e do Apoio Sócio-Educativo: "globalmente negativo"

FENPROF analisa proposta do ME

22 de abril, 2004

A FENPROF entende, desde já, sublinhar que não é por falta de boa legislação que o sistema de apoio às necessidades educativas especiais não tem funcionado. Pelo contrário: não tem funcionado por falta de vontade política na implementação destes apoios, e porque o orçamento para a Educação deste Governo nesta área tem vindo a diminuir drasticamente.

O que tem faltado são:

- eliminação das barreiras arquitectónicas;

- auxiliares de acção educativa;

- formação de docentes e dos auxiliares de acção educativa;

- verbas para adaptação de instalações e equipamentos;

- verbas para a deslocação de docentes, aquisição de materiais e ajudas técnicas;

A FENPROF defende que a escola que reúne as condições para ser efectivamente Inclusiva é a Escola Democrática, Pública e de Qualidade, em conformidade com os princípios da Declaração de Salamanca, documento que estabelece como objectivos, entre outros:

- Admitir todas as crianças e jovens nas escolas regulares;

- Implementar políticas educativas que estipulem que uma criança com Necessidades Educativas Especiais deverá frequentar a escola do seu bairro;

- Escolarizar as crianças em escolas especiais deverá ter carácter excepcional.

Na perspectiva da FENPROF este é um documento globalmente negativo pelas seguintes razões:

? Assenta num conceito limitador de necessidades educativas especiais que vai afectar milhares de alunos que actualmente beneficiam de apoio especializado.

? Institui a exclusão como regra e a inclusão como excepção, embora diga pretender o contrário.

? Assume um Sistema Nacional de Educação Especial e de Apoio Sócio Educativo paralelo e à margem do Sistema Nacional de Educação sendo explicitamente assumido no capítulo V do documento do ME, expressamente chamado de ?Sistema Nacional de Educação Especial e de Apoio Sócio Educativo?.

? A diminuição do número de alunos por turma de 20 para 18 seria uma boa medida se não tivesse subjacente o conceito restritivo de necessidades educativas especiais.

? Quanto à colocação dos docentes, a FENPROF entende que a abertura de lugares para a Educação Especial nos diversos quadros do ME deve ser mediante concurso ao qual serão opositores os educadores e professores devidamente habilitados para o exercício de funções especializadas em Educação Especial.

? O número de docentes especializados em Educação Especial é manifestamente insuficiente o que faz com que a questão da formação especializada seja uma questão prioritária.

? O recurso aos docentes não especializados, mas com experiência nestas funções deve ser apenas uma medida transitória.

A FENPROF promoverá um conjunto de Plenários Nacionais descentralizados de docentes para discussão do documento e tomada de posição, solicitará audiências aos Grupos Parlamentares e à Comissão Parlamentar de Ciência, Cultura, Educação, Desporto e Juventude, solicitará um parecer jurídico no articulado respeitante à colocação de docentes.

A não serem alterados os princípios/conceitos restritivos deste documento admitimos a apresentação de uma denúncia à UNESCO por violação dos princípios da Declaração de Salamanca.

O retrocesso educativo espelhado neste documento traz acrescidas razões para a mobilização dos docentes e de toda a sociedade para as lutas em defesa da Escola Inclusiva, que terão uma grande expressão já no próximo dia 23 de Janeiro.

 

                                                                               O Secretariado Nacional da FENPROF,

13/01/2004