- Lança uma experiência-piloto de oferta de cursos vocacionais no ensino básico no ano lectivo 2012-2013;
- Integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente os que tenham 2 retenções no mesmo ciclo ou 3 em ciclos diferentes;
- Cursos são introduzidos logo no 2.º CEB;
- Será lançada em 12 escolas públicas e privadas a indicar pelas DRE, em termos afixar por protocolo com elas estabelecido;
- Experiência-piloto pode ser alargada em 2013-2014 a outros agrupamentos ou escolas, por despacho do MEC, mediante candidaturas efectuadas até Junho de 2013;
- Serão estabelecidos protocolos DRE-escolas/agrupamentos-empresas que prevejam a oferta aos alunos, pelas empresas, de “momentos de prática simulada”, bem como a sua contribuição para a leccionação de módulos da componente vocacional;
- Alunos serão encaminhados para os cursos vocacionais mediante avaliação vocacional desenvolvida por psicólogos escolares e após encarregados de educação declararem, por escrito, que aceitam a frequência do curso vocacional e a realização da “prática simulada” pelo aluno;
- Cursos serão organizados por módulos com as seguintes componentes de formação:
- Geral: Português, Matemática, Inglês e Educação Física
- Complementar: História e Geografia, Ciências Naturais, Físico-Química e uma 2.ª língua nos casos em que se justifique
- Vocacional: actividades vocacionais e prática simulada
- Geral: Português, Matemática, Inglês e Educação Física
- A prática simulada é desenvolvida a seguir à leccionação das horas da actividade vocacional, não podendo os alunos faltar a qualquer hora desta prática
- Após concluído o curso vocacional, os alunos podem regressar ao ensino regular caso concluam, com sucesso, os exames nacionais do ciclo a que respeitam os cursos:
- Os alunos que tenham concluído um curso vocacional do 2.º CEB, caso reprovem em provas nacionais deste ciclo de ensino, só podem seguir a via vocacional;
- Os alunos que tenham concluído um curso vocacional do 3.º CEB, caso reprovem em qualquer das provas nacionais de final desse ciclo, podem ir para uma destas saídas:
- Os alunos que tenham concluído um curso vocacional do 2.º CEB, caso reprovem em provas nacionais deste ciclo de ensino, só podem seguir a via vocacional;
a) Ensino profissional, caso tenham obtido aprovação em todos os módulos do curso;
b) Ensino vocacional de nível secundário, a regulamentar, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.
Em anexo: Portaria 292-A/2012