Foi com grande surpresa que tivemos conhecimento do documento em anexo (Dispensa da Profissionalização dos Docentes Titulares de Diploma do Ensino Primário Particular), publicitado no site da DGRHE em 3/2/2010.
Em face do teor do mesmo e devido à informação tardia por parte da DGRHE, deverão os sócios apresentar junto da direcção dos estabelecimentos de ensino onde exercem funções os comprovativos dos requisitos do Despacho nº 14940/2008 (Diploma do Ensino Primário Particular e Declaração de Tempo de Serviço), requerendo de imediato a reclassificação na carreira correspondente à habilitação profissional, tabela E do CCT do EPC, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, conforme Nota Informativa da DGRHE de Dezembro de 2008.
Entretanto, a FENPROF diligenciará de imediato no pedido de fundamentação jurídica do despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos de Educação de 13 de Janeiro de 2010, subjacente ao documento referenciado