2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário
Moção aprovada em Lisboa (28/04/2005)

Docentes contratados de Técnicas Especiais exigem integração nos quadros

13 de junho, 2005
O ensino de várias áreas especializadas no Ensino Secundário é assegurado há vários anos por docentes não integrados em qualquer grupo de docência, que o Ministério da Educação designa por professores de Técnicas Especiais. Também nas escolas especializadas de ensino artístico António Arroio em Lisboa e Soares dos Reis no Porto existem, de uma forma mais concentrada, docentes de Técnicas Especiais.
A estes docentes, pela reconhecida especialização nas áreas que leccionam, o próprio Estatuto da Carreira Docente, dispensa de realizar a profissionalização (artigo nº 122º, nº 3). Ironicamente, impede-os de se candidatarem aos concursos nacionais e, consequentemente, impede-os de ingressar nos quadros do Ministério da Educação.

Estes professores são anualmente contratados directamente pelas escolas e, com excepção dos docentes das escolas António Arroio em Lisboa e Soares dos Reis no Porto, que celebram contratos administrativos de provimento, celebram contratos administrativos de serviço docente e, em consequência, permanecem ao longo dos anos com a remuneração correspondente à dos docentes com contrato administrativo, de acordo com o grau académico que possuem, quando, de acordo com o estabelecido no ECD, nº 1 e nº 3 do artigo 33º, todos os docentes de Técnicas Especiais deveriam celebrar contratos administrativos de provimento e, consequentemente, ser remunerados por índice correspondente ao dos docentes integrados na carreira, em escalão equiparável (artigo 21º do Decreto-Lei nº 312/99 de 10 de Agosto). 

Em 1989 e em 1998, à data da publicação dos diplomas que definiram a estrutura da carreira docente e a sua revisão, os docentes de Técnicas Especiais com 10 ou mais anos ininterruptos de serviço foram excepcionalmente integrados na carreira, adquirindo finalmente, alguns deles, direito à estabilidade numa profissão que exerciam em anos sucessivos de forma precária.

A FENPROF defendeu em sede de negociação dos diplomas relativos a quadros e concursos a resolução da situação dos professores de técnicas especiais não abrangidos pelas medidas excepcionais anteriormente citadas, isto é, defendeu a sua integração nos quadros. O Ministério da Educação tem ignorado sistematicamente as propostas apresentadas. Com o objectivo de negociar esta matéria, a FENPROF solicitou entretanto à nova equipa ministerial uma reunião. 

Considerando que as áreas disciplinares leccionadas por estes docentes têm contribuído ao longo dos anos para o enriquecimento e diversificação dos currículos escolares e reconhecendo o trabalho positivo desenvolvido por estes docentes nas escolas, os docentes de Técnicas Especiais reunidos em Lisboa, no dia 28 de Abril, exigem:

1. A negociação da sua integração nos quadros das escolas;
2.
A correcta aplicação a todos os docentes de Técnicas Especiais da legislação em vigor no que respeita aos contratos celebrados e às respectivas remunerações.

Decidem ainda enviar aos grupos parlamentares da Assembleia da República o presente documento com o pedido expresso de reuniões para cabal esclarecimento da sua situação profissional.

28/04/2005