2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário Nacional
Ofício da FENPROF ao Ministro da Educação

Reforma Curricular do Ensino Secundário

28 de setembro, 2004

Senhor Ministro,     

1. A publicação do decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de Março, relativo à reforma curricular do Ensino Secundário, foi uma oportunidade perdida, pelo Ministério da Educação relativamente à inclusão no diploma de um vasto conjunto de sugestões, oriundas quer de estruturas onde a FENPROF participa, como por exemplo o Conselho Nacional de Educação, quer por parte das que foram incluídas na posição do próprio Conselho Nacional da FENPROF (com data de 21 de Fevereiro de 2003), elaborada na sequência de um Encontro Nacional do Ensino Secundário que reuniu centenas de professores e estudiosos das problemáticas educativas e curriculares que teve lugar em Lisboa, nos inícios de 2003.

O período do debate institucional não foi, assim, aproveitado pelo Governo que manteve o projecto inicial quase na sua totalidade, sem ter em conta os erros e as deficiências que lhe foram apontados, nomeadamente:

-  as suas indefinições quanto às várias vias a implementar no Ensino Secundário;

-  a não correcção da distorção existente entre a procura dos alunos e as ofertas do Ministério da Educação quanto a cursos (nomeadamente no que diz respeito aos Cursos Tecnológicos);

-  a manutenção de um sistema de avaliação que potencia o insucesso e o abandono escolares e, por consequência, a elitização do Ensino Secundário;

-  a matriz licealizante desta revisão curricular e do próprio modelo estrutural de Ensino Secundário, orientado prioritariamente para o prosseguimento de estudos e apenas subsidiariamente para a preparação para a vida activa.

Aliás, em última análise, esta não é a proposta de "reforma curricular" do XV Governo, mas sim a revisão da proposta de "revisão curricular" do XIV Governo, apresentada pelo Partido Socialista.

2. De facto, tal decreto-lei, quer pelo seu conteúdo quer pelo momento em que foi publicado, vem conflituar com as propostas programáticas do XV Governo para a área da Educação e com o conteúdo da nova Lei de Bases da Educação que aguarda promulgação por parte do Presidente da República, conflitualidade essa que se pode traduzir prioritariamente nas seguintes questões:

-  aumento da escolaridade obrigatória para 12 anos e necessidade da sua universalização;

reorganização dos ciclos de escolaridade, com o antigo 3.º ciclo do Ensino Básico a integrar o "novo" Ensino Secundário;

nova articulação entre o novo 1.º e 2.º ciclos do novo Ensino Secundário que provavelmente irá conhecer uma nova regulamentação se a nova Lei de Bases vier a ser publicada;

a diversificação de várias ofertas de formação diferenciada no novo Ensino Secundário cuja articulação e permeabilidade não é ainda conhecida;

a integração das políticas de educação e formação profissional em termos que ainda não estão definidos, não se conhecendo as áreas de actuação de cada um dos dois ministérios (o da Educação e o do Trabalho, Emprego e Formação Profissional) que as irão tutelar.

Face a esta situação conflitual, a FENPROF pergunta ao Ministério da Educação quanto tempo é que esta "reforma curricular", que entrou antecipadamente em vigor, no ano lectivo 2003/2004, no que diz respeito aos novos programas do 10.º ano, e que vai ser incrementada em Setembro próximo, no que respeita ao "novo" 10.º ano e aos "novos" programas do 11.º ano, vai estar em vigor até ser novamente alterada? E se durará, ao menos, um ciclo de três anos, que é o mínimo necessário para que os alunos, que agora se vão matricular no 10.º ano, possam concluir o 12.º ano? Nesta conjuntura, a FENPROF interroga-se sobre a possibilidade de já estar a ser preparada outra reforma curricular para ser compatibilizada com a próxima LBE e se o Ministério da Educação terá consciência de que estas alterações contínuas da estrutura curricular não são benéficas para a qualidade de qualquer sistema educativo.

3. A publicação das portarias n.ºs 550 A a E/2004, em 21 de Maio, assim como demais legislação respeitante à organização e funcionamento do novo 10.º ano, suscitam à FENPROF algumas perplexidades e alguns pedidos de esclarecimento:

- quando é que irá ser regulamentada a questão da permeabilidade entre as várias vias do Ensino Secundário?

- quando é que irá ser regulamentado o novo sistema de acesso ao Ensino Superior para os alunos que se vão matricular agora no 10.º ano?

- o anúncio do novo sistema híbrido de Cursos Profissionais, a funcionar em Escolas Secundárias, será o prenúncio do final dos Cursos Tecnológicos e a sua substituição pelos Cursos Profissionais? E a ser assim, qual a justificação para se abrirem matrículas e se iniciarem Cursos Tecnológicos que o próprio Ministério da Educação prevê que terminem rapidamente?

- qual a razão - tendo o Governo apresentado como proposta para a Lei de Bases da Educação o prolongamento da escolaridade obrigatória para 12 anos - por que se prevêem prescrições de matrícula, nos cursos que vierem a frequentar, dos alunos que reprovem duas vezes na mesma disciplina ou três vezes no mesmo ano?

- qual a razão por que o Governo está a estabelecer número mínimo de alunos para a constituição de turmas e para o funcionamento das disciplinas de opção, sem consultar as estruturas sindicais docentes? Qual a razão por que não está previsto o desdobramento das turmas nas aulas de Tecnologias da Informação e Comunicação? Será possível trabalhar nessas aulas, essencialmente práticas, com 28 alunos, em simultâneo, mesmo à razão de dois por computador?

4. Os alunos que frequentaram, no presente ano lectivo, o 10.º ano de escolaridade, com a estrutura curricular do decreto-lei n.º 286/89, mas com os novos programas das disciplinas previstas no 74/2004, concluíram o ano lectivo e sem que uma parte dos programas das disciplinas de Formação Geral e Específica se tenha cumprido, por razões que passam sobretudo pelo desfasamento das cargas horárias previstas, irão porventura, quando chegarem ao 12.º ano, ser obrigados a fazer um exame nacional sobre toda a matéria que consta nos programas dessas disciplinas? E se não, como é que será resolvido o problema de uma maneira satisfatória para os estudantes?

5. Fora das questões do âmbito do Ensino Secundário, mas dentro do âmbito da reforma curricular, um porta-voz do Ministério da Educação debitou recentemente para a imprensa algumas alterações que se iriam produzir no âmbito da reforma do Ensino Básico, o que nos suscita as seguintes questões:

- depois da intempestiva diminuição de um docente no acompanhamento das áreas curriculares não disciplinares, estará agora em preparação a sua supressão pura e simples? Existe alguma justificação pedagógica para tal supressão? Quais as áreas ou disciplinas que irão ocupar o seu lugar? Por que razão se altera uma reforma que ainda não completou um ciclo de dois anos de vigência? Que avaliação foi feita nestes dois anos, e por quem, que possa ter dado como resultados a indução das medidas que o Ministério da Educação agora se propõe concretizar?

Na expectativa de uma resposta de Vª Exª às questões ora postas pela FENPROF, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

                                                                           O Secretariado Nacional 

                                                                                    Paulo Sucena

                                                                                  Secretário-Geral

28.062004