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Classificadores das provas de exames nacionais

Também neste domínio, o ME explora, sobrecarrega e abusa do trabalho dos professores

19 de maio, 2020

A classificação de provas de exames nacionais é uma função de grande exigência e de especial responsabilidade, requerendo tempo e condições para a sua concretização, de forma a poder ser realizada com qualidade. Acresce ainda que, neste ano letivo, no contexto da pandemia covid-19, aos altos níveis de exigência e responsabilidade se juntam o elevado desgaste emocional que a situação acarreta e os particulares cuidados de índole sanitária.

Ora, sucede que, apesar das disposições gerais e procedimentos específicos inscritos nos regulamentos de provas e exames nacionais sobre os deveres e os direitos dos professores classificadores, constata-se que não há respeito e equidade de tratamento dos professores envolvidos no processo de classificação das provas de âmbito nacional. Muitos são sujeitos a uma insuportável sobrecarga de trabalho, motivada pelo elevado número de provas que lhes são atribuídas, pelo tempo insuficiente para o processo de classificação, pela sobreposição com outro tipo de serviço letivo e não letivo nas escolas e agrupamentos onde exercem funções, pelo facto de os mesmos professores poderem ser chamados a classificar provas ou exames nas duas fases de realização, de mais do que um ano de escolaridade ou, mesmo, de mais do que uma disciplina. A todos estes factos, acresce o problema dos professores classificadores de exames das línguas estrangeiras no ensino secundário: para além da obrigatoriedade de classificar provas escritas, os docentes são convocados para avaliar as provas orais noutros estabelecimentos de ensino, o que implica um enorme dispêndio de tempo em todo o processo da avaliação, mas também nas deslocações, cujas despesas são suportadas, de imediato, pelos docentes e só tardiamente ressarcidas pelo Ministério da Educação.

Por outro lado, apesar das várias orientações nesse sentido, continua a verificar-se a desatualização das bolsas de professores classificadores. Isto faz com que muitos acabem por desempenhar estas funções, ano após ano, mesmo que já não se encontrem a lecionar o ano de escolaridade ou a disciplina objeto de exame. Ao mesmo tempo, professores que estão a lecionar o ano de exame veem-se excluídos da bolsa de classificadores, o que é mais uma situação problemática: por um lado, sobrecarrega sempre os mesmos, por outro lado, impede os professores mais novos de conhecer e desempenhar as tarefas em causa.

Há que denunciar, também, que alguns diretores não respeitam o Despacho Normativo n.º 3-A/2020, nem a informação anualmente emitida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação relativa aos direitos dos professores classificadores (cf. Informação n. º27/GSEE/2019). Nesses casos, continua a não ser dada dispensa de outras atividades não letivas durante o período de correção e a não ser aplicada a compensação de três a cinco dias, fora do período de correção, com dispensa da realização de tarefas. São situações intoleráveis de falta de equidade que resultam, neste caso, do incumprimento de orientações superiores e que sobrecarregam ainda mais os docentes implicados e desrespeitam os seus direitos.

Neste contexto a FENPROF exige:

  1. A revisão dos critérios de seleção dos professores classificadores, com indicações claras para todas as escolas seguirem os mesmos procedimentos, de modo a que o trabalho de classificação não recaia insistentemente sobre alguns, fomentando a rotatividade nessa função entre os professores de cada grupo disciplinar;
  2. O aumento do número de professores classificadores, através da igualdade e proporcionalidade de procedimentos, no recrutamento e seleção em todas as escolas.
  3. A fixação em 30 do número máximo de provas a distribuir a cada classificador e o aumento do tempo reservado para a realização das tarefas;
  4. O caráter absolutamente excecional da atribuição de classificação de provas em mais do que uma fase e em mais do que uma componente de exame (oral ou escrita), na mesma fase;
  5. A fixação de critérios-base adequados e justos para a atribuição de dias de compensação, tendo em consideração o volume de trabalho distribuído a cada docente;
  6. O rigoroso cumprimento dos direitos dos professores classificadores pelas direções dos agrupamentos e escolas não agrupadas;
  7. O pagamento em prazo curto das ajudas de custo e das despesas de transporte que sejam devidas aos professores classificadores;
  8. A revisão do papel dos classificadores dentro do processo supervisionado com o respeito pela sua autoridade científica.
  9. A revisão das normas de realização, vigilância e classificação de provas orais e escritas sob orientação das autoridades de saúde pública, por forma a reduzir ao máximo os riscos que decorrem do contacto interpessoal, mobilidade e exposição a material potencialmente contaminado.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF