1.º Ciclo Ensino Básico

Regulamento da Conferência

12 de fevereiro, 2014

REGULAMENTO

4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

“(Re)pensar a Escola, Dignificar o Professor, Respeitar a Criança ”

PONTO I

DATA E LEMA

  1. A 1.ª Conferência Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico realiza-se em Lisboa nos dias 28 e 29 de março’14;
  2. O lema da Conferência é “(Re)pensar a Escola, Dignificar o Professor, Respeitar a Criança ”;
  3. A conferência realiza-se por decisão dos órgãos dirigentes da FENPROF e enquadra-se na sua atividade regular.

 

PONTO II

OBJETIVO

  1. À Conferência compete debater a atual situação do 1º Ciclo do Ensino Básico e apontar propostas para o seu futuro; identificar os problemas profissionais dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico; aprovar ações a propor aos órgãos da FENPROF para que sejam adotadas e desenvolvidas;
  2. Compete ainda à Conferência aprovar um documento reivindicativo dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico, a propor pelos órgãos da FENPROF.

 

PONTO III

DOS DELEGADOS

  1. São delegados à Conferência 200 docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico sindicalizados nos Sindicatos da FENPROF. Estes delegados serão eleitos em cada Sindicato filiado na FENPROF da forma que, em cada um, for considerada democrática no respeito por regulamentos eleitorais próprios que cada Sindicato aprovará e divulgará aos seus associados.
  2. São ainda delegados por inerência os membros do Conselho Nacional da FENPROF e da Comissão organizadora da Conferência;
  3. Em cada região, no quadro da preparação da Conferência, serão promovidas reuniões de âmbito geográfico a decidir por cada organização;
  4. A representação dos Sindicatos no quadro do disposto no número 2 deste ponto será proporcional ao número de docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico sindicalizados em cada sindicato filiado;
  5. Nos termos dos números 1 e 4, a distribuição dos delegados a eleger, pelos Sindicatos, é a seguinte: SPN – 44; SPRC - 46; SPGL - 70; SPZS - 16; SPM - 14; SPRA - 10.
  6. Os resultados da eleição dos delegados à Conferência serão comunicados ao Secretariado Nacional da FENPROF, até 7 de março’14.

PONTO IV

DOS CONVIDADOS

O Secretariado Nacional da FENPROF poderá convidar a assistir à Conferência:

a) Os membros do Conselho de Jurisdição da FENPROF;

b) Membros dos corpos gerentes do Sindicatos, propostos pelas respetivas direções;

c) Outros docentes que possam contribuir para o debate de questões que fazem parte da agenda de trabalho.

 

PONTO V

DO FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA

  1. Da Ordem de Trabalhos constarão os seguintes assuntos:

a) Aprovação do regulamento de funcionamento da Conferência;

b) Debate sobre os temas que os professores considerarem prioritários na auscultação que a FENPROF realizará na fase preparatória da Conferência 

  1. 2.           A mesa da Conferência é da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF que poderá delegar competências na Comissão Organizadora da Conferência (COC);
  2. 3.           São competências da mesa: assegurar a direção dos trabalhos; zelar pelo cumprimento da ordem de trabalhos dos regulamentos aprovados; redigir sínteses das diversas sessões; cumprir e fazer cumprir as regras democráticas de funcionamento da assembleia; assegurar o apoio indispensável ao normal desenvolvimento dos trabalhos;
  3. 4.           A Conferência funcionará de acordo com o seguinte horário:

a)      1º Dia: 11 – 13 e 14.30 – 20.00 horas

b)      2º Dia: 9.30 – 13 e 14.30 – 17.30 horas

 

PONTO VI

DA FASE PREPARATÓRIA

  1. Até 29 de novembro de 2013, os professores do 1º Ciclo do Ensino Básico podem preencher um questionário de auscultação sobre as matérias que consideram mais importantes para debate na Conferência e a incluir na alínea b) da ordem de trabalhos;
  2. Até 3 de março’ 14 serão eleitos os delegados;
  3. Até 17 de janeiro’14 a FENPROF divulgará os documentos que serão colocados a debate na Conferência;
  4. Até 7 de março’14 serão enviadas, ao Secretariado Nacional da FENPROF, as sugestões e propostas relativas ao Caderno Reivindicativo. O SN da FENPROF pode delegar na COC as suas competências;
  5. Os delegados que considerem que as suas propostas não foram devidamente consideradas poderão apresentá-las na Conferência, nos termos definidos no Regulamento de Funcionamento.

 

PONTO VII

DAS INTERVENÇÕES E DELIBERAÇÕES

  1. Poderão ser apresentadas à Conferência propostas de alteração, supressão ou adenda desde que subscritas, pelo Conselho Nacional da FENPROF, Secretariado Nacional da FENPROF, por qualquer direção sindical ou por delegados à Conferência, nos termos definidos no Regulamento de Funcionamento;
  2. As intervenções terão de respeitar a ordem de trabalhos e não poderão exceder 7 minutos. Por proposta da mesa, a Conferência poderá deliberar a alteração deste tempo de duração;
  3. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos apurados;
  4. As votações far-se-ão de braço no ar com a exibição dos respetivo cartão de delegado;
  5. A cada delegado cabe um voto, não sendo permitido o voto por correspondência ou procuração.
  6. Eventuais moções estranhas à ordem de trabalhos deverão ser apresentadas à mesa até às 18.00 horas de dia 28 de março’14. Estas moções, para serem aceites, deverão obedecer ao estabelecido no número 1 deste ponto.

 

PONTO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Constituem fundos da Conferência as receitas provenientes do orçamento da FENPROF, da realização de iniciativas destinadas à angariação de fundos ou de apoios ou patrocínios obtidos;
  2. O pagamento das despesas e encargos resultantes da realização da Conferência será suportado pelas receitas, de acordo com o disposto no anexo a este regulamento;
  3. Casos omissos ou dúvidas que resultem do presente regulamento serão resolvidos no Regulamento de Funcionamento da Conferência ou por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.