Educação Pré-Escolar
Educação pré-escolar

Sobre o calendário escolar e a sua aplicação

13 de julho, 2015

Todos os anos a FENPROF procura ter junto do Ministério da Educação e Ciência, uma intervenção esclarecedora, relativamente às questões que levam à definição do Calendário Escolar para a educação pré-escolar, afirmando aquilo que nos parece ser uma evidência: aos Educadores de Infância deve ser reconhecido o mesmo nível de exigência que aos outros docentes.

Neste sentido, para que se percebesse a importância de que para nós se reveste esta matéria, quando a FENPROF se deslocou ao MEC no dia 22 de junho para a reunião de apresentação do calendário escolar, fê-lo com uma delegação composta pela coordenadora nacional e coordenadoras da educação pré-escolar dos vários sindicatos da FENPROF.

Na reunião, a FENPROF procurou que o MEC reconhecesse que a avaliação contínua e descritiva é fundamental e do papel que desempenha no suporte do planeamento e da implementação das linhas orientadoras curriculares, reafirmando que a opção por um calendário escolar com as características que têm vindo a ser adotadas põe em causa a qualidade pedagógica do trabalho que é desenvolvido pelos docentes deste setor nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

O Despacho n.º 7104-A/2015 entretanto publicado a 26 de junho de 2015 e que fixa o calendário escolar para o ano lectivo 2015/2016 no que respeita à educação pré-escolar, afirma expressamente nos pontos 1.1. ,1.2, 1.3, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 o seguinte:

1. Educação pré-Escolar

1.1. As atividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e na intervenção precoce têm início na data previamente definida, nos termos do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, de acordo com o calendário indicativo constante do anexo I do presente despacho

1.2. As interrupções das atividades educativas nos períodos do Natal e da Páscoa nos estabelecimentos de educação pré-escolar correspondem a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respetivamente, entre os dias 18 e 31 de dezembro de 2015 e entre os dias 21 de março e 1 de abril de 2016, inclusive.

1.3. Na época do Carnaval tem lugar uma interrupção das atividades educativas entre os dias 8 e 10 de fevereiro de 2016, inclusive.

1.6. Na programação das reuniões de avaliação é assegurada a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.

1.7. Para efeitos do disposto no número anterior, os educadores de infância realizam a avaliação da aprendizagem das crianças do respetivo grupo imediatamente após o final do 3.º período letivo previsto para a educação pré-escolar e procedem à sua articulação com o 1.º ciclo do ensino básico.

1.8. No final dos 1.º e 2.º períodos letivos, correspondentes aos ensinos básico e secundário, os educadores de infância dispõem de um período de avaliação das crianças do respetivo grupo, que é obrigatoriamente coincidente com o período de avaliação estipulado para o 1.º ciclo do ensino básico, com o objetivo de permitir a articulação desse processo avaliativo com os professores daquele nível de ensino.

1.9. Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e de avaliação da aprendizagem previstos nos números anteriores devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente nas atividades de animação e de apoio à família.

Tendo isto em conta e, em particular o que é referido nos pontos 1.8 e 1.9, fica claro que o periodo de avaliação definido para a Educação Pré-Escolar tem que coincidir integralmente com o que vier a ficar definido para o 1º Ciclo do Ensino Básico. Neste sentido, aquando da definição do calendário escolar para o ano letivo 2015/2016, deve ser exigido que seja considerado e respeitado o que está devidamente clarificado na legislação.

A FENPROF incentiva os educadores de infância a, com base nestas diretrizes, terem uma participação ativa na definição do calendário escolar, pugnando pelo cumprimento na íntegra do previsto relativamente aos períodos destinados à avaliação no final de cada período.

Luis Lobo,
Informação e Comunicação SPRC/FENPROF
916144987