Educação Pré-Escolar 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário 1.º Ciclo Ensino Básico
Assistentes operacionais

Portaria que fixa os critérios de afetação de assistentes operacionais peca por tardia e insuficiente

21 de setembro, 2017

A falta de assistentes operacionais nas escolas, é um dos maiores problemas com que se confrontam as escolas e agrupamentos, com implicação direta, por exemplo, em aspetos como a segurança, a higiene de instalações, a limpeza de equipamentos e o apoio à atividade docente. Esta portaria é positiva para a educação pré-escolar, mas pouco acrescenta à generalidade das escolas e agrupamentos. 

 

Foi publicada a Portaria n.º 272-A/2017, de 13/09, que estabelece novos rácios, com vista à afetação de assistentes operacionais nas escolas e agrupamentos. Desde logo, faça-se uma crítica: a publicação de uma portaria sobre tão importante questão deveria ter acontecido com o tempo suficiente para que, na abertura do ano letivo, os trabalhadores já estivessem recrutados e nas escolas. Aproveitou o ME para, em cima dessa abertura, fazer o anúncio, o que, podendo dar dividendos políticos, não serve a vida das escolas.

Quanto ao teor da portaria, ele é insuficiente face às necessidades que existem e que têm implicado o recurso a tarefeiros mal pagos e cujo serviço não vai além de um número reduzido de horas.

O aspeto mais positivo desta portaria é a alteração do rácio na Educação Pré-Escolar, passando, já este ano, de 1/40 para 1/30, voltando, a partir do próximo ano, a ser garantida a colocação de um assistente operacional por sala de jardim-de-infância (alteração cuja implementação a FENPROF irá acompanhar de perto). Outro aspeto que o ME tem referido como muito positivo é o facto de os alunos com necessidades educativas especiais serem contabilizados como 1,5 para efeitos do número total de alunos da escola ou agrupamento. Essa, porém, é uma medida que terá consequências distintas, dependendo de o número total estar próximo de atingir o limite que dá lugar a mais um trabalhador. Por exemplo, se o grupo de alunos for de 250 e, neles, estiverem referenciados 20 com necessidades educativas especiais, não há reforço de assistentes operacionais; todavia, se o número total for de 298, dos quais 6 estão referenciados, já há lugar a mais um trabalhador não docente. Entende a FENPROF que, para um apoio pleno a estes alunos, que necessitam de uma atenção especial, o reforço de assistentes operacionais deveria ter sempre lugar, tendo em conta, sempre e exclusivamente, o número de alunos referenciados e não a totalidade dos alunos de um estabelecimento de ensino ou agrupamento.

Também em relação às unidades de ensino estruturado ou especializado nada foi alterado, não se compreendendo por que razão a existência de uma sala dá lugar à colocação de dois assistentes operacionais, mas a existência de uma segunda sala já só permite a colocação de mais um.

Em relação aos restantes setores de ensino, não há qualquer novidade, mantendo-se a situação de insuficiência que tem sido identificada pelas escolas e agrupamentos. Pequenas escolas do 1.º Ciclo, que ainda resistam, se tiverem 10, 15 ou mesmo 20 alunos não têm direito à colocação de assistente operacional: mantém-se apenas um quando o número de alunos se situa entre os 21 e os 48. Nos 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário a relação também se mantém inalterada, seja no que respeita ao apoio geral, ao apoio a instalações desportivas ou, ainda, à relação com o número de alunos. Neste caso, a única alteração significativa é uma designação na fórmula de cálculo: antes RAF (rácio por funcionário), agora RAO (rácio de assistentes operacionais).

Uma última nota, para assinalar negativamente a confirmação da tutela municipal sobre os trabalhadores não docentes, salvo casos cada vez em menor número, que se mantêm, mas que o Governo pretende transferir de vez, caso avance o seu projeto de municipalização da Educação. Como tem afirmado reiteradamente, a FENPROF defende que os trabalhadores não docentes das escolas, tal como os docentes, deverão ser tutelados pelo Ministério da Educação, cabendo às escolas e agrupamentos fazer a sua gestão.

 

O Secretariado Nacional