Todas as notícias
Posição aprovada em reunião geral de professores

Agrupamento de Escolas Comandante Conceição e Silva - Almada

04 de março, 2011

Posição aprovada em reunião geral de professores

Texto aprovado:

Moção: O regime de avaliação deverá ser suspenso e substituído

Exmos. Senhores:
Presidente da RepúblicaPresidente da Assembleia da República
Primeiro-Ministro
Ministra da Educação
Procurador Geral da República
Provedor de Justiça
Presidente da Comissão Parlamentar de Educação
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Presidente da Assembleia Municipal de Almada
Presidente do Conselho Geral
Presidente do Conselho Pedagógico
Directora do Agrupamento Vertical de Escolas Comandante Conceição e Silva
Membros da Comissão de Avaliação
Coordenadores de Departamento
Presidente da Associação de Pais e Enc. de Educação
Sindicatos (Fenprof, FNE, SPLIU e ASPL)

Após análise exaustiva do conteúdo dos documentos legais relativos à avaliação do desempenho docente, os (as) professores (as) /educadores (as) do Agrupamento Vertical de Escolas Comandante Conceição e Silva, subscritores desta moção, vêem-se confrontados com obstáculos que ainda não conseguiram ultrapassar e que se lhes afiguram impeditivos da salvaguarda do direito de todos os professores a uma avaliação justa, séria e credível.

Assim, os docentes consideram que o Ministério da Educação deve suspender de imediato a aplicação do actual regime de avaliação de desempenho, fundamentando a sua posição na análise da legislação em vigor que regulamenta todo este processo.

No artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” vimos referido, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho” e percebemos que não podemos, nem devemos, de forma alguma, pactuar, nem ser reféns de um processo tão destituído de seriedade, de transparência e de imparcialidade que em nada contribuirá para promoção do desenvolvimento profissional dos docentes, ou para o robustecimento pedagógico e científico do ensino ou para a qualificação da escola pública, pois sabemos que a realidade da nossa Escola, no decurso do seu labor quotidiano, irá comprometer todos esses objectivos, pelos seguintes motivos:

  • A aplicação deste modelo de avaliação ter implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente ao nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.

  • O modelo envolver, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, por falta da tão solicitada formação a que têm direito, pese o questionável critério da senioridade, imposto pela lei.

  • A avaliação ser feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar, pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?

  • As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator virem ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores e ao acompanhamento de projectos diversos.

  • O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os docentes, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, entre outras coisas, acabará, inevitavelmente, por recair, também, sobre a componente de trabalho individual dos professores, tão essencial à preparação de aulas, à produção de materiais, à correcção de trabalhos, etc…

  • No decorrer de um ciclo de avaliação, ter saído legislação a regulamentar esse mesmo processo.

  • A avaliação ser tida em conta no concurso anual de contratação de docentes, nomeadamente no que concerne à sua graduação nas listas, originando situações de injustiça.

Pelo exposto, não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.

Consideram os professores/educadores ser um direito/dever cívico enunciar todas as incongruências detectadas neste modelo, visto serem eles que o irão implementar e, posteriormente, sofrer as consequências deste processo inadequado. Consideram, igualmente, que só a sua suspensão permitirá que ele seja melhorado e tornado não só válido para a progressão na carreira, mas, também, como um efectivo instrumento ao serviço da formação contínua dos docentes, promovendo o trabalho cooperativo e a valorização da escola pública.

Cova da Piedade, 24 de Fevereiro de 2011.


Aprovada por unanimidade.

Publicado em www.fenprof.pt no dia 4 de Março de 2011