As alterações aprovadas resultam de duas ordens de razões: por um lado, a necessidade de ajustar os Estatutos a exigências legais do Código do Trabalho e do Código Civil; por outro, a importância assumida pelo Secretariado Nacional de melhorar a organização e funcionamento da Federação.
Neste último aspecto importa destacar:
- A redução do número de membros do Conselho Nacional de 113 para 85 e do Secretariado Nacional de 35 para 25 membros;
- A fixação estatutária da regra segundo a qual o Secretário Geral da FENPROF é o primeiro candidato da lista mais votada em Congresso;
- Uma reorganização de competências que faz do Conselho Nacional o verdadeiro órgão de direcção da FENPROF.