Ensino Artístico Nacional
ME violou lei que impunha abertura de concurso de vinculação extraordinário até 12 de agosto

Quem não cumpre a lei não tem condições para governar!

13 de agosto, 2021

ME violou lei que impunha abertura de concurso de vinculação extraordinário até 12 de agosto (e tarda em autorizar escolas a avançarem com contratação para 2021-2022)

 

Expirou ontem, 12 de agosto, o prazo legal para o Ministério da Educação realizar o concurso de vinculação extraordinário de docentes das escolas de ensino artístico especializado, consagrado na Lei n.º 46/2021, de 13 de julho. Ao não promover esse concurso, o Ministério da Educação violou uma lei aprovada por ampla maioria na Assembleia da República (só o PS votou contra; todos os outros grupos parlamentares, bem como os deputados individuais votaram favoravelmente), confirmando que, para além de desrespeitar os professores, as suas organizações sindicais e as normas legais da contratação coletiva, o Ministério da Educação também desrespeita a Assembleia da República, o que ultrapassa todo e qualquer limite daquele que deverá ser o comportamento dos governantes num Estado de direito democrático.

Estamos perante uma situação absolutamente intolerável em democracia, considerando a FENPROF que quem não cumpre a lei não reúne condições de governar. Se dúvidas ainda existissem, hoje confirma-se que os responsáveis do Ministério da Educação se colocam acima de tudo e de todos, incluindo das leis da República, sendo eles o principal obstáculo à existência de um clima de normalidade e tranquilidade nesta área. Podia pensar-se que o problema seria de relacionamento do ministro com os docentes e as suas organizações sindicais em particular, mas não é assim, os seus problemas são com todos os que não concordam consigo, ainda que sejam a Assembleia da República, que aprovou a lei, e o Presidente da República, que a promulgou.

A FENPROF vai agora dirigir-se à Assembleia da República e ao Presidente da República denunciando a violação da lei e solicitando que sejam tomadas medidas perante esta grave ilegalidade. Também se dirigirá ao Primeiro-ministro, como responsável máximo do governo, no sentido de este se pronunciar sobre o comportamento de Tiago Brandão Rodrigues à margem da lei, reiterando a opinião de que quem não cumpre a lei não tem condições para governar. Irá, ainda, dirigir-se aos tribunais, seja em representação coletiva de interessados, contestando esta ilegalidade, por omissão, seja analisando, com os docentes que seriam abrangidos pela integração, a possibilidade de responsabilizarem civilmente o Estado pelos danos decorrentes da omissão legislativa.

A FENPROF recorda, ainda, que a Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, prevê outro prazo, que expira no final de agosto, no sentido de ser negociado um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado, para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no quadro da regulamentação da própria lei. Também a Lei n.º 47/2021, de 23 de julho, dá ao Ministério da Educação um prazo, que expira em 22 de agosto, para que inicie negociações com vista a rever o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente do básico e secundário. Apesar da proximidade da data, não existe, até hoje, qualquer contacto do ME com a FENPROF com o objetivo de ser respeitada esta imposição legal.

 

Nota final: Como se não fosse suficiente desrespeitar a lei, o ME continua sem informar as escolas sobre quando poderão abrir os concursos para contratação de docentes, mesmo que, erradamente, na qualidade de técnicos, incluindo por via da renovação. Nos últimos dois anos esta autorização chegou nos finais de julho, contudo, este ano, não só é travada a vinculação, como nada se sabe sobre contratação. Esta situação está a criar uma grande ansiedade nos docentes e a atrasar a organização das escolas com vista ao próximo ano letivo.

 

 O Secretariado Nacional da FENPROF